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Lei que obriga quimioterapia oral por planos de saúde precisa ser aprovada com urgência

Por Fernando Maluf
Atualização:
Fernando Maluf. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Projeto de Lei 6.330/2019, que propõe ampliar o acesso aos tratamentos orais contra o câncer pelos usuários de planos de saúde, aguarda para entrar na pauta da Câmara há quase um ano. Aprovado no Senado por unanimidade em 3 de junho de 2020, foi enviado para apreciação dos deputados em 9 de junho do ano passado.

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O texto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998) e torna obrigatória a cobertura para os antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral. A proposta dispensa a exigência de que esses procedimentos sejam autorizados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas revistos periodicamente, num processo que pode demorar até quatro anos.

O projeto prevê que os remédios orais sigam o mesmo fluxo de incorporação dos medicamentos infusionais, que têm inclusão automática. Assim, após o registro da tecnologia na Anvisa, não haveria a necessidade da submissão da nova droga ao Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a cobertura obrigatória desta pelos planos de saúde.

A aprovação do PL favoreceria diretamente 50 mil pacientes com câncer usuários de planos. Os 47 milhões de brasileiros do sistema privado seriam potencialmente beneficiados pela medida.

O modelo de cobertura automática é fundamental no cenário oncológico, já que o câncer é uma doença que pode ter progressão rápida. No contexto atual da pandemia, para os pacientes que vão iniciar o tratamento ou que necessitam de alterações terapêuticas, haveria maior proteção sem idas a hospitais, por exemplo. O médico poderia optar pelo tratamento oral ao invés do infusional, quando disponível e indicado ao caso clínico. Em muitas ocasiões, pelo avanço da Medicina, que vem cada vez mais produzindo drogas orais em vez de endovenosas, não há um substituto para a medicação oral.

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Vale ressaltar que mesmo o prazo de meses para a inclusão de uma nova tecnologia pode ser fatal para alguns tipos de câncer. Muitos dos antineoplásicos orais perdem a "janela" de submissão de dossiê do rol e acabam por esperar um longo prazo para poderem ser avaliados pelo próximo ciclo, aberto a cada dois anos. Inúmeros pacientes oncológicos morrem neste intervalo por não contarem com estas medicações na cobertura obrigatória dos planos.

Desde 2016, houve aumento de 56% no número de pacientes atendidos pelos planos de saúde com medicamentos oncológicos de uso oral. Mesmo com esta alta significativa, não houve alteração expressiva dos gastos com medicações pelos Planos de Saúde. Quanto mais produtos estiverem disponíveis no mercado, maior é a competitividade e o desconto destes nas Operadoras de Saúde e no Prestador.

É importante enfatizar que o médico sempre desempenhará o papel de escolher qual o tratamento mais indicado para seu paciente oncológico. A aprovação da cobertura automática não significa nenhum tipo de risco sanitário. O médico é a figura soberana para prescrever o medicamento mais indicado dentre o arsenal de opções terapêuticas disponíveis. Nenhum especialista prescreverá esta ou aquela droga por ser mais cara, mas sim porque é a melhor para o paciente com base na Ciência e em estudos clínicos que comprovam a eficácia das medicações com a avaliação rigorosa da Anvisa, aqui no Brasil.

Precisamos que os deputados digam #simparaquimiooral! O câncer não espera. Muitos pacientes oncológicos enfrentam doenças agressivas e que necessitam de tratamento urgente.

*Fernando Maluf é fundador do Instituto Vencer o Câncer (IVOC), diretor associado do Centro Oncológico da Beneficência Portuguesa de São Paulo e membro do Comitê Gestor do Centro de Oncologia do Hospital Israelita Albert Einstein

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