PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Lei já prevê que pais indenizem escola por quebra-quebra dos filhos, dizem especialistas

Advogados de Família e Sucessões alertam que seria 'desnecessária' a criação de nova legislação para exigir de responsáveis pelos vândalos de escola estadual de Carapicuíba (Grande São Paulo) o ressarcimento por danos ao patrimônio público

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:

Reprodução Foto: Estadão

A proposta do secretário de Educação de São Paulo, Rossieli Soares, de criar um projeto de lei que responsabilize alunos ou responsáveis por danos materiais causados no ambiente escolar é 'desnecessária', na avaliação de advogados especializados.

PUBLICIDADE

Eles observam que o Código Civil já estabelece que o prejuízo com as despesas deve ser bancado pela via do ressarcimento.

A ideia teve como origem o vandalismo na Escola Estadual Maria de Lourdes Teixeira, em Carapicuíba (Grande São Paulo). Oito alunos adolescentes do 7.º ano foram filmados arremessando livros e cadernos contra uma professora de português, de 45 anos, em plena sala de aula, no último dia 30.

Após a fuga da professora, os alunos enfurecidos continuaram a algazarra, carteiras e cadeiras voavam.

O governo do Estado defende que os pais dos estudantes paguem pelos danos ou que os jovens possam ao menos ajudar a consertar o que quebraram.

Publicidade

 Foto: Estadão

De acordo com a advogada Stella Costa, especialista em Família e Sucessões, do escritório Canedo e Costa, não é preciso criar uma nova lei.

"Seria uma lei infundada. Isso porque o Código Civil já estabelece que quem causa dano a outrem deve reparar o prejuízo (artigo 927). Se o causador do dano for menor, essa mesma lei define que pais ou responsáveis assumam o ressarcimento", explica.

Stella Costa, porém, avalia que a discussão deve ser mais ampla no que diz respeito ao modo de como será o ressarcimento: 'pagar a quantia ou consertar com as próprias mãos o que foi danificado, levando em consideração que há menores envolvidos'.

"Essa solução deve estar em consonância com o que é estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na CLT que regula o trabalho do menor a partir de 14 anos (artigo 428, que dispõe sobre o trabalho do aprendiz)", afirma Stella.

Saulo Stefanone Alle, do Peixoto & Cury Advogados, observa que a legislação já prevê a reparação financeira.

Publicidade

"Não há grande novidade em exigir que os pais paguem pelos danos causados pelos filhos. Nossa lei civil já prevê isso. É correto que, respeitado outros direitos, e observadas as condições, o Estado adote medidas para implementar o direito e preservar o patrimônio público", diz.

Para Ana Paula Patiño, especialista em direito civil e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), concorda que 'os pais são juridicamente responsáveis pelos atos dos filhos menores que causem danos a terceiros' - como prevê o artigo 932, I, Código Civil.

"Embora os filhos não estivessem na companhia dos pais no momento que cometeram os atos danosos, o certo é que estão sob sua guarda", ressalta a professora da EDB.

Ana Paula acrescenta que a própria escola também responde pelos danos que os educandos causarem, enquanto estiverem sob sua autoridade - artigo 932, IV, Código Civil.

"Assim, no caso específico, a parcela de culpa dos responsáveis pela vigilância dos menores deve ser levada em consideração no momento de fixação da indenização, pois sua responsabilidade não será inteiramente afastada", assinala Ana Paula Patiño.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.