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Lei Geral do Licenciamento Ambiental: uma prioridade para o País

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Por Chales Lenzi e Juliana Villas Boas
Atualização:
Chales Lenzi e Juliana Villas Boas. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Projeto de Lei 3.729/2004, que propõe criar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, possui importância indiscutível ao país, pois visa estabelecer o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente. Apesar da morosidade da tramitação do Projeto - que se encontra na Câmara dos Deputados há 16 anos - e das dificuldades de encontrar pontos de sintonia entre todos os agentes, é necessário reconhecer que as discussões têm avançado.

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A construção deste marco legal tem como base a Constituição Federal de 1988, que instituiu, em seu artigo 225, a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.

No caso das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em razão da regulamentação do art. 7º, "h" da LC 140 pelo Decreto 8.437/2015, o licenciamento de empreendimentos acima de 300 MW passou a ser feito pelo IBAMA (O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), de modo que os demais empreendimentos, em regra, passaram a ser licenciados pelos Estados. Inexiste, contudo, uma regulamentação padrão ou uniforme a nível estadual, o que resulta em uma infinidade de procedimentos distintos

De fato, a enorme quantidade de regras que interferem no processo de licenciamento ambiental gera um excesso de burocracia e uma alta complexidade do processo, que não agrega, contudo, qualidade ao licenciamento ambiental. Pelo contrário, resulta em longos prazos para obtenção de licenças, custos, insegurança jurídica e, no fim do dia, ineficiência.

A Lei Geral para o Licenciamento Ambiental, conforme prevista no PL 3.729/2004, agora sob a relatoria do Deputado Federal Neri Geller, sugere que haverá um avanço na tramitação do Projeto, que é uma prioridade para o país. Espera-se que com esse avanço alcancemos a necessária modernização das regras vigentes, por meio da redução da burocracia, conferindo maior previsibilidade ao processo e maior uniformização dos procedimentos de licenciamento ambiental, com a publicação de um regramento único, claro e objetivo.

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Certamente isso resultará em maior segurança jurídica e regulatória aos agentes, atraindo novos investimentos ao país. Seguimos com boa expectativa.

*Chales Lenzi, presidente da ABRAGEL (Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa); Juliana Villas Boas, gerente de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da ABRAGEL

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