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Lei Geral da Proteção aos Dados - proteja seus direitos de liberdade e privacidade

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Por Ana Cristina Gameleira
Atualização:
Ana Cristina Gameleira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 18 de setembro deste ano, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz transformações importantes relativas às relações de trabalho. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

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A legislação brasileira não traz tratamento específico ao Direito do Trabalho, como ocorre com a legislação europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde maio de 2018.

Sob o prisma europeu, os pontos mais importantes relacionados ao Direito do Trabalho são: o consentimento prévio dos empregados; a máxima redução da quantidade de dados pessoais coletados; a garantia de segurança e de confidencialidade no tratamento das informações; o direito de acesso aos dados reunidos; e a designação de um Diretor de Proteção de Dados ("Data Protection Officer" ou "DPO"), também previsto na lei brasileira, para empresas com mais de 250 funcionários.

A LGPD brasileira, por sua vez, destaca como princípios fundamentais a boa-fé, o tratamento de dados para propósitos legítimos, a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas, a limitação do tratamento ao mínimo necessário, a garantia de consulta facilitada e gratuita aos dados coletados, a transparência, a segurança e a não-discriminação. O consentimento prévio é também especificado como princípio norteador pela lei brasileira.

Importante frisar que aguardamos a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"), responsável pela fiscalização e regulamentação do tratamento de dados pessoais. Porém, recomendo que as empresas revisem o quanto antes as práticas corporativas internas sobre a proteção de dados e criem seus próprios protocolos de acordo com as obrigações legais.

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*Ana Cristina Gameleira, sócia do Gameleira Pelagio Fabião e Bassani Sociedade de Advogados

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