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Lei Federal nº 14.026: metas para as prestadoras de serviços de saneamento

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Por Antonio Eduardo Giansante
Atualização:
Antonio Eduardo Giansante. Foto: Divulgação

Após a publicação da lei federal nº. 14.026, denominada de Novo Marco Regulatório do Saneamento, muitas dúvidas surgiram quanto ao prazo de cumprimento de metas para a universalização: o primeiro é 2033, o segundo e derradeiro prazo é 2040, quase como que admitindo a dificuldade em concretizar a meta.

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Que o setor de saneamento precisa de capital, ninguém dúvida, mas o que aconteceu quando teve algum capital, como na época do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de 2009 a 2011, em média? Foram disponibilizados recursos para o setor, parte importante até não reembolsável, logo recursos do orçamento geral da União, e o setor não conseguiu gastá-los integralmente: cerca de 50% não foi gasto. Muitos problemas: falta de capacidade administrativa, projetos mal formulados, falta de licenciamento ambiental, necessidade de desapropriação de áreas para implantar estações de tratamento de água ou de esgotos, projetos pouco detalhados que não avaliavam, por exemplo, as estruturas e fundações em nível adequado e vai por aí.

Será que a mera introdução do capital privado vai resolver todo esse emaranhado legal, técnico e econômico, permitindo que de fato a universalização seja alcançada? A participação do capital privado existe e é variável mesmo em países com forte participação do Estado no setor como a França, sendo conhecido o caso de parte de Paris que era pública a prestação de serviços de saneamento, passou a ser privada por 30 anos e há pouco tempo voltou a ser pública. Lá a participação do capital privado é bem regulada e transparente, além do conhecimento técnico mais disseminado.

A participação do capital privado enfrentará problemas semelhantes aos acima mencionados, incluindo os desafios técnicos de propor, executar, operar e manter estruturas de saneamento com solo, biomas e clima tão diversos como em nosso país. Os desafios permanecem, adicionada a necessidade de que quem propõe uma Parceria Pública Privada, que ela seja bem consistente técnica, econômica e legal, além da existência de uma agência reguladora legalmente definida e competente. Sem isso, esqueçam soluções rápidas e eficientes.

São muito os desafios, praticamente perenes e repetitivos para a universalização, incluindo os técnicos. Embora seja reconhecida a capacidade da engenharia nacional para o setor de saneamento ambiental, resta a necessidade de atualização técnica, novas tecnologias são constantemente desenvolvidas, insuficiência da formação de quadros, desmobilização cíclica por falta de investimentos de escritórios que fazem projetos e estudos e segue por aí.

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É possível, em suma, atingir a meta em 2033? Difícil e desafiador, principalmente para um país onde boa parte dos municípios não possuem nem mesmo o instrumento básico de partida para a universalização do saneamento básico. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é um instrumento de planejamento e gestão participativa, estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento e apresenta quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e manejo das águas pluviais; e limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos.

Enquanto as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico atuam como instrumento legal que, desde a lei federal nº. 11.445, de 2007, estabelecem como princípios fundamentais: a universalização do acesso; a integralidade; a articulação com outras políticas públicas; a eficiência e sustentabilidade econômica; a transparência das ações; o controle social; a segurança, qualidade e regularidade; a integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Todavia, se apresentam quase como um ilustre "ouvido falar", já que pouco foi feito ainda de forma completa e competente.

Boa sorte, profissionais do setor e a população brasileira, objeto final da nossa ação. São muitos os desafios!

*Antonio Eduardo Giansante é mestre em Hidráulica e Saneamento, doutor em Engenharia Civil, e professor de recursos hídricos e saneamento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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