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Lei do stalking é um pequeno avanço em defesa das vítimas

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Por Raquel Kobashi Gallinati
Atualização:
Raquel Kobashi Gallinati. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na condição de vítima de perseguição obsessiva e de Delegada de Polícia parabenizo o Congresso Nacional pela aprovação da Lei 14.132/2021, que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também denominada como "stalking".

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No final de 2020, passei a receber ameaças de tortura, estupro e morte pelas redes sociais. Registrei o fato na Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil, que identificou o autor e solicitou um mandado de busca e apreensão.

Apesar da gravidade do caso, o Poder Judiciário levou quase dois meses para expedir o mandado.

Após este fato alterei completamente minha rotina. Minha atenção é constante e passei a treinar defesa pessoal com maior intensidade. O suspeito foi conduzido à delegacia, interrogado, indiciado, e liberado no mesmo dia.

A tipificação é um avanço, mas as punições brandas ainda não são suficientes para dar uma maior sensação de segurança às vítimas, muito menos estabelecer para o criminoso a certeza do castigo.

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Perseguição:

Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A nova legislação é um avanço tímido, se considerarmos que o stalking tem efeitos perversos sobre a vítima e alto potencial de violência.

O mais célebre caso de stalking em todo o mundo é o de Mark David Chapman, o fã obcecado que assassinou John Lennon em 1980, em frente ao prédio do artista, no Central Park, em Nova York.

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No Brasil, em 2016, a apresentadora Ana Hickmann ficou na mira de um stalker que invadiu o quarto dela em um hotel em Minas Gerais.

A pena branda e a falta de uma aplicação célere da lei, fazem com que a vítima se sinta insegura o tempo todo. A vítima não sabe se o seu perseguidor a observa enquanto sai de um carro ou caminha em um shopping.

Em todos os casos de stalking a vítima se vê obrigada a mudar sua rotina, em maior ou menor medida, com medo de que as ameaças sejam efetivadas.

Uma pesquisa do Stalking Resource Center, dos Estados Unidos, aponta que 54% das vítimas reportaram à polícia que estavam sendo perseguidas antes de serem assassinadas.

A eficácia de uma lei depende muito de sua aplicação correta e eficaz.

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Com base em casos policiais, é possível afirmar que o desfecho da ação do stalker em assassinato ou estupro pode ser evitado se ele for parado enquanto ainda aterroriza sua vítima.

As redes sociais foram um facilitador aos stalkers, que se sentem estar acobertados pelo anonimato ao ameaçar e perseguir através da internet, apesar dos registros digitais serem facilmente rastreáveis pela investigação policial.

Estamos diante de uma atualização jurídica necessária frente ao mundo da hiperconexão e da hiperinformação, que deu mais ferramentas para delinquentes aterrorizarem suas vítimas.

A vítima sempre é questionada se já conhecia o perseguidor ou sobre o que fez para atrair a atenção do stalker, já que é realmente difícil de entender por que uma pessoa desenvolve uma obsessão sobre outra.

Não há resposta. Na maioria das vezes, o stalker jamais teve qualquer contato com sua vítima. O interesse do criminoso pode ser, além da frustração, admiração obsessiva, desejo de ter uma relação, vingança ou até uma perversão.

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Esta norma representa mais um passo na proteção e defesa das mulheres vítimas de violência, mas creio que ainda teremos um longo caminho para que as vítimas de stalking possam se sentir, de fato, seguras.

"Somente quem já viveu o stalking na vida sabe o que isso significa!"

*Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

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