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Lei do obeso é constitucional, diz Justiça do Rio

Prefeitura contestou legislação de 2015, promulgada pela presidência da Câmara de vereadores, mas Tribunal fluminense manteve em vigor norma que prevê para quem tem gordura excessiva atendimento prioritário e acessibilidade às agências bancárias, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros serviços que necessitem de filas, senhas ou outros métodos similares

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Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

 Foto: Pixabay

A lei que dá prioridade a obesos no Rio foi declarada constitucional, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. Promulgada pela Câmara dos vereadores em 2015, a lei foi contestada pela Prefeitura do Rio que alegou 'vício de iniciativa', por criar atribuições a órgãos públicos, atividade privativa do chefe do Poder Executivo.

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Documento

LEI DO OBESO

A Lei municipal 5.859/13 garante às pessoas com obesidade, obesidade severa e obesidade mórbida, atendimento prioritário e acessibilidade às agências bancárias, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros serviços no município que necessitem de filas, senhas ou outros métodos similares.

"Embora se reconheça que a matéria objeto da lei em questão é de iniciativa do Poder Executivo Municipal (...) o vício formal deve ceder diante da prevalência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e, ainda, em razão do risco de se criar uma situação dicotômica, onde o munícipe, portador de obesidade, ingressa num estabelecimento privado e possui a benesse, enquanto num órgão público ao lado, apesar da sua limitação corporal, estará sujeito ao tratamento isonômico, sem se considerar os limites da sua desigualdade com relação aos demais", considerou o desembargador relator, Reinaldo Pinto Alberto Filho.

A Lei municipal nº 5.859/13 garante às pessoas com obesidade, obesidade severa e obesidade mórbida atendimento prioritário e acessibilidade às agências bancárias, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros serviços no município do Rio de Janeiro que necessitem de filas, senhas ou outros métodos similares.

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A prefeitura alegou também o "aumento das despesas de órgãos públicos sem a respectiva indicação de dotação orçamentária específica", o que afrontaria o Princípio da Iniciativa Privativa do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo de organização administrativa. Além disso, o conteúdo não traria "interesse de aspecto local ou regional apto a demandar a edição de legislação diferenciada e específica".

O relator destacou, ainda, o grave problema da obesidade que afeta a população mundial, sendo objeto de preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS). "Condição médica crônica, sobrepondo-se, inclusive, a enfermidades que, tradicionalmente, provocam graves danos à saúde, como a desnutrição e as doenças infecciosas, sendo forçoso concluir, tal como a legislação impugnada, pela impossibilidade de seus portadores permanecerem por muito tempo em filas".

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DO RIO

A Prefeitura do Rio de Janeiro informa que cumprirá a lei, conforme entendimento do Tribunal de Justiça

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