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Lei do Governo Digital: uma nova realidade para o serviço público

Por Vinicius Marchese
Atualização:
Vinicius Marchese. FOTO: PAULO VITALE Foto: Estadão

A transformação digital passou a ser uma obrigatoriedade em todos os serviços públicos com a Lei do Governo Digital, nº 14.129/2021, sancionada pelo governo em março. Em busca de mais eficiência, a inovação e a participação dos cidadãos são requisitos que devem nortear a administração pública, garantindo mais soluções digitais.

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O peso da burocracia brasileira foi constatado no estudo Custo Brasil, do Ministério da Economia, que mostra que as empresas brasileiras pagam R$ 1,5 trilhão a mais para realizarem seus negócios, o equivalente a mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, em comparação com os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

São dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem e comprometem os investimentos pelas empresas, resultando em ambiente desfavorável para os negócios. Conforme constata o Custo Brasil, o maior desafio é, sem dúvidas, a burocracia. Superá-la é fundamental para aumentar a competitividade do País.

A Lei do Governo Digital vem para solucionar esse entrave para o desenvolvimento nacional. O objetivo é ampliar a oferta de soluções digitais para facilitar a vida dos brasileiros ao instituir as seguintes diretrizes: serviços digitais acessíveis por dispositivos móveis, uso de plataforma única de acesso a informações e serviços, estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos, fortalecimento da transparência e do uso de dados abertos pelo governo e aplicação da tecnologia para otimizar processos de trabalho.

São demandas que eram prementes, mas se tornaram mais urgentes com a pandemia da covid-19 e a necessidade de ofertar mais facilidade para acesso ao serviço público a fim de atender as medidas de distanciamento e isolamento impostas pela crise sanitária.

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Além disso, a Lei fortalece a transparência, garantindo que os dados do governo sejam de livre utilização, dando publicidade às bases de dados em formato aberto, com atenção aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A participação da sociedade também está prevista na criação dos laboratórios de inovação para desenvolvimento de conceitos, ferramentas e métodos para a gestão pública. São possibilidades que permitem maior participação de todos os cidadãos nos processos do governo.

A interoperabilidade está prevista na legislação, facilitando a troca de informações entre os entes públicos para que as políticas públicas possam ser aplicadas de forma mais integrada, evitando a repetição em pedidos de documentos e informações dos cidadãos. Com isso, etapas que aumentavam o Custo Brasil, por exemplo, passam a ser mais dinâmicas, possibilitando uma máquina pública mais eficiente e moderna.

A Lei do Governo Digital nos ajuda a colocar em prática uma nova mentalidade no serviço público, fornecendo mais agilidade e simplificação em processos que impactam diretamente a vida de todas as pessoas que dependem da administração pública. A tecnologia nos permite ter mais alcance e efetividade nas atividades. É o meio que dará mais velocidade e melhorias à prestação dos serviços à população. Aliada à mudança cultural, a tecnologia nos permitirá alcançar esses objetivos e transformá-los em uma realidade no setor público.

*Vinicius Marchese, presidente do Crea-SP

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