Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Lei de Licitações: um novo momento para o mercado segurador

PUBLICIDADE

Por José Luis Franco
Atualização:
José Luis Franco. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Muito tem se falado sobre a nova Lei de Licitações, sancionada no início de abril pelo Presidente da República, e que marca um novo momento para o mercado de seguros e de contratações públicas, principalmente no que diz respeito à retomada econômica em um cenário pós-pandemia. Ela substitui as leis 8.666/93, do Pregão e do Recibo de Depósito Cooperativo.

PUBLICIDADE

Para o mercado segurador, a lei representa um divisor de águas para o Seguro Garantia com foco nas obras públicas no Brasil. Como se sabe, a modalidade já é um instrumento bastante utilizado nas contratações públicas nacionais, pois possibilita a transferência de alguns riscos da contratação para uma instituição privada externa à relação jurídica inicial.

É indiscutível que o produto Garantia é uma carteira com grande potencial para o mercado securitário, e os números da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram isso. No ano passado, por exemplo, a carteira movimentou R$ 2,57 bilhões em prêmios, até mesmo pela crescente demanda pelo Seguro Garantia Judicial, bastante utilizado pelas empresas em questões trabalhistas.

Entre os pontos de alteração, o novo marco legal adota mecanismos que possibilitam à administração pública impor à Seguradora a conclusão do objeto do contrato descumprido pelo contratante original, sob pena de pagamento do montante segurado integral, o que traz uma alteração relevante no modelo de utilização do Seguro Garantia até então consolidado no Brasil. Tais ajustes certamente farão com que as Seguradoras analisem com ainda mais cuidado a entrada em negócios públicos.

Com a mudança do percentual exigido para até 30% do valor do contrato, as Seguradoras precisarão passar por importantes readequações, pois o montante triplica a exposição delas ao risco em obras de grande vulto, o que torna fundamental uma adaptação das políticas de subscrição de crédito e de risco, bastante importantes para o negócio.

Publicidade

No ano passado, por causa da desaceleração econômica, o setor de infraestrutura sofreu um grande impacto. Neste ano, ainda que essa recuperação seja gradual, há grandes expectativas de que investidores aproveitem este momento para buscar oportunidades de investimento no País, o que ajudará a contribuir para atrair o capital necessário à recuperação do mercado.

Apesar de desafiador, este é um momento de mudança de paradigmas, no qual os conhecimentos técnicos da Seguradora e, em paralelo, do Corretor de Seguros farão a diferença na avaliação dos riscos mais complexos e no gerenciamento deles. É hora de pensar fora da caixa, desenvolvendo soluções securitárias específicas para as mais diversas estruturas de contratos que deverão surgir.

As Seguradoras precisam estar preparadas e se adaptar às mudanças provocadas pela Lei de Licitações, pois, sem sombra de dúvida, trata-se de um grande desafio para o mercado, mas de extrema relevância para o setor de infraestrutura e para o desenvolvimento econômico nacional. Tenho certeza de que a indústria de seguros pode utilizar de sua expertise e dar suporte às grandes obras, tão necessárias para o País nos mais diversos setores.

*José Luis Franco é diretor comercial Corporate da Tokio Marine

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.