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Lei de Abuso de Autoridade delimita responsabilidade de agentes públicos

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Por Jacqueline Valles
Atualização:
Jacqueline Valles. Foto: Divulgação / Assessoria de Imprensa

A aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade é um recado claro da sociedade e dos órgãos reguladores contra alguns abusos cometidos por agentes públicos. O projeto de lei, que foi sancionado com 19 vetos, não traz grandes novidades às leis atuais nem tipifica novas condutas como abuso, mas estabelece penas mais contundentes a práticas que já são previstas no Código de Processo Penal ou na Constituição como abusivas.

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A lei é muito específica, não dá margem a interpretações erradas sobre o que pode ou não ser considerada uma prática abusiva. Logo no primeiro artigo, estabelece que, para o abuso de autoridade se concretizar, é preciso que o agente tenha cometido o ato com o objetivo de se beneficiar ou prejudicar o outro. Pressupõe o dolo específico.

Justamente por isso, há um certo exagero na afirmação de que as novas regras engessam a atuação dos agentes de segurança e justiça. Punir práticas consideradas abusivas não prejudica o processo de investigação e persecução criminal, só coloca responsabilidade na ação do servidor público.

Apesar de considerar a lei extremamente necessária para coibir abusos como os que assistimos nos últimos anos, alguns vetos podem permanecer, como o do artigo que proíbe a divulgação de imagens de suspeitos. Já há um entendimento de que o direito de preservação de imagem não se aplica em casos específicos quando o interesse social se sobrepõe. Um exemplo é quando há um suspeito de ter cometido crimes em série e a divulgação da sua imagem ajuda a polícia a elucidar mais crimes.

Outros vetos que não trarão grandes prejuízos são o que extinguiu a pena de proibição de exercer funções de natureza policial ou militar para quem praticasse abuso, pois no nosso ordenamento jurídico, já como efeitos da condenação de alguns crimes próprios, que são aqueles nos quais o agente utiliza de sua função ou cargo para praticar crime, há proibição de continuar a trabalhar nessa função quando sentenciado; a e o que tratava de decisões judiciais "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".

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O artigo, que previa pena de prisão a autoridades que não cumprissem medidas como relaxamento de prisão ilegal e concessão de habeas corpus quando cabível, poderia causar uma discussão jurídica por causa da dupla interpretação.

A nova lei serve muito bem para autoridades judiciárias ficarem atentas: a sociedade e os órgãos de defesa não estão mais aceitando possíveis abusos.

*Jacqueline Valles, advogada e sócia diretora da Valles e Valles, mestre em Direito Penal -PUC SP, especializada em Proc Penal- EPM SP, especializada em Criminologia -PUC RS

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