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Lei das Estatais: a importância de manter a política de compliance

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Por Anna Paula Carvalho e Giovanna Sousa
Atualização:
Anna Paula Carvalho e Giovanna Sousa. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O pronunciamento do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira,  sobre a revisão da Lei das Estatais reforçou a temática da privatização da Petrobras. A crítica, em meio ao contexto de troca de comando da estatal, chamou a atenção pelo comentário em relação à política de compliance existente na Lei que, de acordo com o parlamentar, "inviabilizaria qualquer pessoa do ramo a atuar como presidente da Petrobras e agir com sabedoria e com firmeza na gestão desse processo".

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Para além do debate político, o apontamento traz uma importante reflexão acerca do regulamento das estatais. De acordo com a Lei nº 13.303/2016, são algumas as hipóteses de vedações para indicação para o Conselho de Administração e diretoria, incluindo a presidência, que resumem-se, em linhas gerais, a pessoas expostas politicamente; representantes de órgãos reguladores; relacionados com organizações sindicais; que tenham firmado contrato com a pessoa político-administrativa controladora da sociedade de economia mista nos últimos três anos; e, ainda, que possam ter qualquer forma de conflito de interesse com a controladora da sociedade de economia. O comentário do parlamentar se funda na ideia de que não se pode partir da premissa de que um indivíduo que preste assessoria a uma empresa privada não possa atuar como presidente de uma estatal. Inobstante a posição, a crítica ao compliance, por outro lado, mostra-se equivocada.

Um dos maiores escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro do Brasil envolveram a Petrobras e, não à toa, são necessários, senão imprescindíveis, mecanismos eficazes de prevenção. Dentre eles e como política publicamente anunciada da Petrobras, para uma maior segurança nas contratações, a empresa submete fornecedores, clientes, parceiros de negócios, patrocinados, conveniados e demais contrapartes que tiverem interesse em iniciar e manter relações ao procedimento de due diligence de integridade (DDI), sendo este mecanismo previsto no Programa Petrobras de Prevenção à Corrupção.

Como etapa fundamental, a pessoa física ou jurídica deverá informar o relacionamento com agentes públicos e políticos, bem como sobre a sua estrutura organizacional e de negócios, incluindo participações societárias e relações comerciais, para que seja realizada uma análise do perfil, um background check de integridade (BCI), e verificados os riscos na consolidação da relação.

A importância da identificação de um perfil de risco encontra-se no fato de que, muitas vezes, as pessoas expostas politicamente estão associadas a crimes de sonegação fiscal, desvios e corrupção, em razão, especialmente, da relação com políticos. Da mesma forma, benefícios indevidos poderiam ser facilitados caso contassem, por exemplo, com um membro da diretoria relacionado a uma agência reguladora da empresa.

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Isto, para além da responsabilização penal de seus dirigentes, para uma pessoa jurídica, impacta não somente o desenvolvimento da empresa e de sua atividade, como a sua reputação perante o mercado. Neste cenário, faz-se necessário reforçar a importância de uma adequada política de compliance, adaptada ao core business e especificidades da empresa, sem que se torne um obstáculo para a prosperidade do negócio, mas que o mantenha sadio em seu dia a dia.

*Anna Paula Carvalho e Giovanna Sousa são, respectivamente, sócia e advogada da área de Compliance do escritório Souto Correa Advogados

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