No último dia 13 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a nova lei 14.151/2021. Contendo apenas 2 artigos, a legislação já encontra-se em pleno vigor. A lei assegura que a funcionária gestante fique afastada do trabalho presencial durante o período da pandemia do novo coronavírus, sem prejuízo da sua remuneração.
Prevê ainda, que a empregada gestante ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. No entanto , vale destacar que o regime de trabalho não presencial, não se enquadra em todas as profissões e nessas ocasiões, a nova lei não especificou como oempregador deve proceder.
No entanto, a MP 1.045 estabeleceu que as grávidas podem participar dos acordos da redução de jornadas e salários , ou ainda, da suspensão de contratos, e essa seria uma alternativa para os casos em que há incompatibilidade de prestação de serviço a distância. Mas, essa medida provisória trouxe também uma importante proteção: o período de garantia de emprego da funcionária gestante começará a contar a partir do quinto mês após o parto ou após o período de volta da licença-maternidade da empregada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece ainda, que a licença-maternidade da empregada gestante será de 120 dias. Contudo, é possível que essa licença inicie entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste, conforme alude o artigo 392, parágrafo 1º, CLT.
O governo tem tomado medidas especiais para as gestantes, recentemente o Ministério da Saúde incluiu as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19.
Essas novas garantias, visam a proteção das gestantes, que indubitavelmente integram o chamado grupo de risco. Todas essas ações, demonstram a preocupação em utilizar a força de trabalho da gestante de forma mais segura, de modo que haja a proteção da vida e preservação da entidade familiar.
*Thamires Freitas, advogada especialista em Direito do Trabalho do Ferrareze e Freitas Advogados