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Lei Anticorrupção completa dois anos com alta procura por programas de compliance

*Por Fabíola Cammarota de Abreu e Ricardo Lara Gaillard

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Por Redação
Atualização:

Neste sábado, 1.º, completam-se dois anos da promulgação da Lei nº 12.846/2013, também conhecida como "Lei Anticorrupção" ou "Lei da Empresa Limpa". Fruto de projeto de lei proposto em 2010, e que teve sua tramitação acelerada em 2013 como uma tentativa de resposta pela classe política ante as manifestações de junho daquele ano, a norma representa importante avanço no combate à corrupção ao prever a responsabilidade objetiva de empresas pela prática atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

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Apesar de a lei e suas diferentes regulamentações, incluindo a existência de regulamentações nas esferas federal, estadual e municipal, sofrerem as mais diversas críticas quanto à aplicabilidade de seus institutos, é notória sua importância no cenário nacional. Especialmente considerando os inúmeros casos de fraude e corrupção com os quais o Brasil infelizmente acostumou-se a ver estampados nas capas dos jornais ao longo das últimas décadas.

Uma das principais dúvidas levantadas quando da promulgação da lei seria se a norma iria "pegar", principalmente considerando a morosidade, muitas vezes confundida com impunidade, de nosso sobrecarregado sistema judiciário.

Pois a lei "pegou". Nunca, em tão pouco tempo, viu-se uma procura tão intensa por parte das empresas, nacionais e estrangeiras, pela implementação de programas e políticas corporativas relacionadas a controles internos e integridade - o chamado compliance. Percebe-se que um dos principais objetivos da lei, que é a mudança de cultura nas organizações de forma a estimular a conduta ética nos negócios, está sendo atingido aos poucos.

Não somente isso. Como forma de atender essa nova demanda e clientela, escritórios de advocacia e firmas de auditoria e consultoria estão investindo consideravelmente nesse novo tipo de prática especializada, que exige de seus profissionais expertise própria e conhecimentos multidisciplinares, criando um mercado cuja tendência de aquecimento nos próximos anos é cada vez maior.

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Do ponto de vista do poder público, a Lei Anticorrupção também tem criado mudanças em relação aos diversos organismos de controle da administração pública, como a Controladoria Geral da União (CGU) e as diversas controladorias e corregedorias estaduais e municipais. Tais órgãos vêm se preparando não somente para cumprir com suas atribuições legais de controle e correição "por dentro" da administração pública, como também para a fiscalização e eventual punição de entes externos envolvidos em práticas ilegais. A título de exemplo, a própria CGU já instaurou processo de responsabilização em face de diversas empresas envolvidas na Operação Lava-Jato, cujas multas, se aplicadas, podem chegar a valores bilionários. Tal fato é um elemento de desestímulo às empresas que eventualmente venham a cogitar a possibilidade de praticar um ato de corrupção como forma de obter uma vantagem indevida em negócios com o poder público.

Interpretações dos tribunais sobre diversos pontos omissos ou conflitantes da lei e possíveis emendas legislativas ainda estão por vir. E com elas, o esclarecimento sobre o alcance das punições em situações concretas, situação natural no contexto de amadurecimento de qualquer legislação recente.

São notórios os desafios que o país enfrenta em relação aos diversos escândalos envolvendo entidades públicas e privadas em atos de corrupção. E suas consequências são claras: não há como imaginar o desenvolvimento de uma nação justa, ética e solidária sem o efetivo combate aos desvios que afligem os cofres públicos e que afetam diretamente toda a sociedade.

É sabido que a Lei Anticorrupção por si só não resolverá tais problemas, mas definitivamente constitui ferramenta poderosa a ser usada pelas autoridades na punição aos desvios praticados por entes privados no seu relacionamento com o poder público. É mais um estímulo para o abandono da cultura do "jeitinho" (essa referência comportamental convenientemente no diminutivo para criar a empatia e que nos remete à capacidade inata dos brasileiros de driblar os problemas e a bola, mas que em realidade resume a informalidade e impunidade do País), alterando a percepção da sociedade e demais países sobre a forma de fazer negócios no Brasil, com a retomada da confiança no mercado brasileiro e o tão almejado aumento de investimentos.

Fato é que, doendo no bolso, as empresas tomam para si a responsabilidade da prevenção aos atos ilícitos. Os tempos mudaram. E a ética veio para ficar.

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* Fabíola Cammarota de Abreu e Ricardo Lara Gaillard são sócios da área Anticorrupção e Compliance do escritório Souza Cescon Advogados. O texto também contou com a colaboração de Luiz Phillip Moreira, estagiário da mesma área.

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