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Lei Anticorrupção ajuda o Brasil

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Por Wagner Giovanini
Atualização:
Wagner Giovanini. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A corrupção é um dos maiores males que assola o planeta, promove a desigualdade social, a fome. Enfim, a degradação da dignidade do ser humano. Por isso, o seu combate torna-se obrigatório.

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Nesse sentido, a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/13), mais adequadamente denominada de Lei da Empresa Limpa, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, com o propósito maior de ajudar a construir um Brasil com mais ética e integridade.

Essa lei criminaliza severamente as empresas, privadas ou não, que cometerem ilicitudes contra a administração pública e, dessa forma, busca-se eliminar a figura do corruptor. Ou seja, mesmo havendo corruptos, exclui-se a figura do "alimentador" dessa prática inadequada, que todos temos acompanhado com mais frequência nos últimos anos.

Por isso, nunca se falou tanto no País em sistemas de compliance. Porém, a lei brasileira não está baseada no compliance, mas sim, na integridade. Esse conceito é mais abrangente que o primeiro, pois estabelece a necessidade de fazer o certo por convicção e não por imposição da lei. Ser íntegro pressupõe-se alinhamento com caráter, honestidade, ética, moral. Portanto, um mecanismo de integridade vai além de simplesmente cumprir leis e códigos, sendo, dessa forma, mais amplo que o compliance.

Como a empresa é composta por indivíduos, sempre haverá o funcionário que faz o certo por convicção e caráter e, em oposição, aquele que procura frequentemente a vantagem indevida, a fraude, o roubo, o desvio. Mas, a grande maioria, situada entre esses dois extremos, prefere fazer o correto, desde que a empresa propicie isto a ela. Assim, o mecanismo de integridade, requerido pela Lei, atua para sensibilizar essas pessoas e estimulá-las para a melhor prática dentro da organização.

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Todos irão usufruir de um ambiente melhor. Os funcionários ficarão orgulhosos de estarem numa empresa limpa e permanecerão atentos a qualquer desvio, manifestando-se por meio de canais de denúncia apropriados, no sentido de ajudar a organização a identificar tais atos e rapidamente corrigi-los, além, é claro, de aplicar as devidas medidas disciplinares cabíveis.

Com um mecanismo de integridade bem desenhado e implementado, a empresa terá um controle social, no qual os próprios funcionários ajudarão a coibir práticas inadequadas. Além de proteger a instituição empresarial, cada um contribui para preservar seus próprios empregos, pois, basta ver os exemplos atuais: empresas flagradas em ilicitudes podem quebrar, outras reduzem drasticamente seus quadros e muitos funcionários são demitidos, mesmo não tendo participado dos desvios.

Adicionalmente, há diversos benefícios advindos da implementação de um mecanismo de integridade, tais como, redução significativa das fraudes nas empresas -- sem ele, as estatísticas mostram que as organizações perdem em média 5% do faturamento bruto anual com fraudes --, redução de assédio, riscos trabalhistas, entre outros.

Porém, para usufruir dos benefícios desse mecanismo, a empresa precisa conhecer a fundo os seus riscos e mitigá-los, com medidas efetivas. E sobre essa matéria, a maior preocupação reside no fato de a lei brasileira estar baseada na Responsabilização Objetiva. Esse termo jurídico significa que não é preciso provar a culpa, para a empresa ser responsabilizada. Basta provar a ilicitude e que a empresa foi ou seria beneficiada por ela. Traduzindo essa afirmação para a realidade empresarial: imagine um despachante subornando um agente aduaneiro para acelerar o desembaraço de uma mercadoria num porto. Se ele for flagrado, mesmo que sua empresa não saiba de nada, ela será responsabilizada, pois o produto é seu. Não adianta argumentar desconhecimento ou que o despachante agiu por conta própria.

Esse simples exemplo pode ser estendido para qualquer outro fornecedor. Portanto, como a própria lei brasileira sugere, esse assunto deve estar circunscrito no mecanismo de integridade.

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Tal mecanismo não se estabelece de imediato e requer conhecimento para ser desenhado. Assim sendo, quem deixar para pensar nisso após um problema ser detectado, provavelmente nem terá tempo de começar. Por outro lado, iniciar esse processo implica em investimentos. E como conciliá-lo frente à crise econômica no País? Se não houver uma solução que caiba no bolso da empresa, provavelmente, a decisão será a pior possível: não fazer nada e torcer para o imponderável não ocorrer.

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A resposta é simples: investir em produtos ou ferramentas que permitam a todas as empresas, desde as micro até as grandes, implementarem seus programas, sem a preocupação com relação a custos. São opções que democratizam as práticas altamente profissionais, produtos de altíssima qualidade, eficiência e conhecimentos sendo disseminados para um número crescente de empresas.

A lei aplica-se a todas as empresas, de qualquer porte e segmento de atuação. Assim, a criação de um mecanismo de integridade é necessidade geral. Quem não se atentar a isso, terá comprometida a sustentabilidade de seus negócios.

Porém, é fundamental que ele seja construído de acordo com a natureza da organização e cobrir tudo o que for preciso, a fim de alcançar o objetivo desejado, evitando burocracia desnecessária e desperdício de recursos. Com inteligência, criatividade e precisão, as empresas terão uma relação custo x benefício extremamente favorável e, dessa forma, suas necessidades serão satisfeitas. A Lei Anticorrupção e o Brasil agradecem!

*Wagner Giovanini, consultor e sócio da Compliance Total. É autor do livro Compliance - A Excelência na Prática, de 2014. Foi diretor de Compliance da Siemens no Brasil e na América Latina.

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