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Legítima defesa da honra: um conceito do século 19 que lá tem de permanecer

Por Vicente Martins Prata Braga
Atualização:
Vicente Martins Prata Braga. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Neste mês de março, mês em que honramos a luta das mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF), de maneira unânime, tornou inconstitucional a tese jurídica de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, sob pena de anulação do processo. A decisão do Supremo, além de ser uma reparação histórica, diz muito sobre o quanto ainda precisamos evoluir como sociedade.

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O direito de matar em defesa da honra foi expurgado da legislação brasileira no Código Criminal do Império, em 1830. Uma prática medieval que subjugava mulheres as colocando na condição de propriedade masculina. De lá pra cá, a evolução como sociedade é exponencial e é inconcebível que alguns pensamentos ainda remetam à época. Conceitos de 1830 deveriam ficar em 1830.

E nem precisamos ir tão longe. Em 1976, o empresário Raul Fernando do Amaral Street, o Doca Street, matou a socialite Ângela Diniz. No primeiro julgamento, a tese jurídica de legítima defesa da honra - usada pelo então defensor, o jurista Evandro Lins e Silva, - invadiu os noticiários, o imaginário popular e foi bem sucedida; Doca foi absolvido. Conceitos de 1970 que deveriam ter ficado em 1830.

Agora, em 2021, é impensável que os arcabouços arcaicos que sustentam a tese jurídica ainda sejam usados em tribunais de júri. Um argumento bárbaro, carregado de misoginia, em que a vítima é colocada no banco dos culpados. Culpada, às vezes, por ter decidido não se submeter mais a um relacionamento violento. Culpada por escolher a liberdade de ser quem é.

É tão inimaginável que, para ratificar o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779, os autores tiveram de aditar um levantamento de casos em que tribunais do júri absolveram culpados de crimes de feminicídio em julgamentos nos quais a tese da legítima defesa da honra foi usada. A partir de agora, então, o STF brecou: não há amparo legal para o argumento.

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Não é uma decisão simples. Sob o prisma de um olhar raso, a determinação parece cerceamento do direito de defesa, feita por advogados que se esforçam para atender plenamente seus clientes. Mas, fato é, que o argumento nasce no machismo, certas vezes, até inconsciente do defensor. Que a advocacia brigue por um julgamento justo, por nenhum dia a mais de pena, mas que lute sem ofender ou depreciar a memória das vítimas, sem insinuar que elas "fizeram por merecer". A vida é direito incondicional e a decisão de quem a merece não cabe a nós, humanos. Conceitos da advocacia de 1830, usados em 1970, e, infelizmente, ainda sendo discutidos em 2021.

As palavras do ministro relator, Dias Toffoli, explicitam perfeitamente o problema: "a chamada 'legítima defesa da honra' corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil".

O machismo estrutural é realidade. Nesta pandemia, ficou ainda mais evidente. Segundo a 14ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, só no primeiro semestre de 2020, foram 648 vítimas de feminicídio, aumento de 1,9% em relação ao mesmo período de 2019. No ano, foram registradas mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher no Ligue 180 e no Disque 100. Do total, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas são as cruéis estatísticas da realidade brasileira.

O machismo mata. No Brasil, diariamente. E um argumento jurídico não deve ser usado para respaldar tal violência. Diante de um cenário devastador em que muitas mulheres são prisioneiras dentro de casa, dormindo e acordando com medo, a decisão do STF traz esperança, colocando um fim a essa prática humilhante. Que as mulheres não se calem, que as instituições não silenciem suas vozes, que a advocacia modernize seus métodos e que agressores não tenham êxito em sua perversidade.

*Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), procurador do Estado do Ceará e doutorando em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP)

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