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Legislação eleitoral versus realidade partidária

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Por Gustavo Fruet
Atualização:
Gustavo Fruet. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A legislação eleitoral não está totalmente adequada a realidade da vida político-eleitoral dos partidos e candidatos.

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A afirmação tem como base as dificuldades enfrentadas para organizar as legendas - principalmente em anos eleitorais - e viabilizar candidaturas.

Diante destes desafios, resolvi apresentar na Câmara Federal projeto que altera prazos de gastos de campanha e determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assuma novas despesas "tecnológicas" geradas por decisões ou resoluções de sua Corte.

O objetivo da proposta é ampliar a autonomia partidária, tornar mais ágil, transparente e reduzir custos da gestão das campanhas.

Tanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) quanto a Lei Eleitoral 9.504/1997 estabelecem que os partidos e candidatos somente podem realizar gastos de campanha após o registro, inscrição no CPNJ e abertura de contas.

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Ao menos desde a convenção, é necessário permitir maior flexibilidade aos partidos e candidatos para realizarem - senão atos de campanha - atos próprios de contratação e preparação de suas campanhas.

A alteração que proponho transforma em norma legal a regra que atualmente só encontra amparo em resoluções da Justiça Eleitoral. O texto altera a Lei para permitir que candidatos e partidos possam iniciar a contratação dos serviços de preparação das campanhas antes dos registros de candidaturas e liberação do CNPJ.

A dependência de resoluções da Justiça Eleitoral, que são alteradas a cada eleição e no ano da eleição, acaba gerando insegurança na gestão partidária.

O projeto também tem um segundo objetivo.

Pretendo ainda tornar responsabilidade da Justiça Eleitoral arcar com custos de decisões que obriguem partidos e candidatos a utilizarem novas ferramentas tecnológicas.

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Nas eleições de 2020, por exemplo, umas dessas ferramentas regulamentadas e imposta pela Justiça Eleitoral foi o sistema de "players" para a distribuição da propaganda eleitoral de televisão para as emissoras.

Os players são empresas certificadas pela própria Justiça que recebem e transmitem os arquivos digitais do programa eleitoral e das inserções.

Trata-se de um mercado restrito que representou um elevado custo para partidos e candidatos.

Por exemplo: uma legenda que tenha, além do programa em bloco, cinco inserções diárias de vereadores e prefeito irá gastar, no mínimo, R$ 25 mil por emissora.

Multiplique-se isso pelo número de partidos e municípios brasileiros! E o pagamento tem que ser antecipado sem margem de negociação de valores.

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Por isso, defendo que "soluções" obrigatórias semelhantes venham acompanhadas do devido recurso para cobertura.

Não bastasse o desafio das urnas, acabamos criando um cenário esquizofrênico.

Ao se proibir modelos de financiamento, criaram-se os fundos, que geram indignação - em especial em tempos de crise.

Por outro lado, verifca-se uma batalha pela distribuição desses fundos, que se diluem e ainda são pressionados por novos custos decorrentes de resoluções ou decisões no ano eleitoral.

*Gustavo Fruet, deputado federal (PDT) e ex-prefeito de Curitiba

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