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Lealdade ao povo é lealdade à Constituição

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Por Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio
Atualização:
Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O problema na Venezuela pode ser resolvido com o exercício do Poder Executivo, exclusivamente. A existência da Constituição, do que ela dispõe no art. 49, II, impede que o Poder Executivo cumpra sua missão, que é realizar a vontade do povo brasileiro.

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O tal artigo prescreve que é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o presidente da República a declarar guerra.

Os 513 deputados e 81 senadores são representantes eleitos pelo povo brasileiro, mas a interpretação da vontade do povo é feita exclusivamente pelo Poder Executivo.

Inclusive, além da definição de qual é a vontade do povo, a definição de quem é o povo é uma interpretação única e exclusiva do Poder Executivo. A este compete construir uma agenda e priorizar planos, programas, projetos, ações, de interesse do povo por ele definido.

Há um compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, que é feito quando o presidente e o vice-presidente da República tomam posse em sessão do Congresso Nacional, mas o Poder Executivo deve ser exercido sem amarras constitucionais, e sim com lealdade ao povo brasileiro.

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O Poder Executivo cumpre sua missão ao atender a vontade do povo. O povo brasileiro quer possuir, comercializar e portar armas de fogo. A Constituição é uma amarra para que a vontade do povo seja atendida, obriga a matéria a tramitar no Congresso. O Poder Executivo expede decretos inconstitucionais.

O Congresso Nacional, ou o Supremo Tribunal, impede que ações sejam executadas pelo Poder Executivo. A vontade do povo brasileiro não é atendida por causa do Congresso, ou do Supremo Tribunal. O povo deve ser estimulado a se manifestar nas ruas contra essas instituições.

A vontade real do povo brasileiro foi fundamental para o processo de transição democrática, para a eleição dos 559 deputados constituintes em 1987, para a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, para a promulgação da Constituição da República em 1988.

Por vontade real do povo brasileiro, a República foi constituída em Estado Democrático de Direito, e o conceito de que todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, se tornou princípio fundamental da República.

A vontade do povo brasileiro resultou no art. 60 da Constituição, segundo o qual, não será objeto de deliberação, a proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

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A sabedoria, e a soberania popular, construiu esse artigo 60 para evitar que a Presidência da República, ou 1/3 dos membros da Câmara, ou do Senado, ou mais da metade das Assembleias Legislativas, atentasse contra os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

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Para zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes, o povo brasileiro, por meio de seus representantes, inseriu o art. 49, XI, da Constituição da República. Por vontade do povo, os Poderes devem ser independentes e harmônicos entre si.

O povo sente na pele e sabe que os objetivos da República estão longe de serem alcançados. Os resultados sociais e econômicos desde 1988 geram insatisfação. Os crimes cometidos contra o povo, também por representantes eleitos, aumentam o nível de insatisfação.

Parece evidente que o povo quer melhores condutas dos representantes eleitos, melhores exemplos, mais integridade, mais legalidade, mais impessoalidade, mais moralidade, mais publicidade, mais eficiência. Quer melhores desempenhos a fim de que os resultados melhorem.

Estavam aptos a votar no segundo turno da última eleição presidencial, 147.306.294 eleitores, dos quais 115.933.451 votaram. Abstiveram-se, 31.371.704, votaram nulo, 8.608.105 e votaram em branco 2.486.593. Foram vencidos, 47.040.906, e vencedores 57.797.847 eleitores.

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A vontade do povo brasileiro, também parece evidente, é de que os Poderes Executivo e Legislativo entreguem melhores resultados, respeitando a Constituição Federal, e evitando o agravamento do processo de recessão democrática, que certamente contribuirá para a piora social e econômica.

Parece ainda mais evidente que a maioria do povo brasileiro refuta a ideia de um único e exclusivo intérprete de sua vontade, exercendo o Poder Executivo, para supostamente atender e ser leal ao povo. Afinal, o povo corresponde a mais de 210 milhões de pessoas.

Esses mais de 210 milhões de pessoas são o poder. Votando ou não no candidato vencedor. Eles foram os constituintes. Eles são os mandantes de todos os membros da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, e, indiretamente do Supremo Tribunal Federal.

O povo construiu a Constituição.

O povo emana todo o poder.

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Os deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, exercem, por um período, o poder. São servidores públicos.

Servidor público deve respeitar e ser leal à Constituição, por ser esta obra de todo o povo brasileiro, de mais de 210 milhões de pessoas. Trair a Constituição é trair a pátria, como disse Ulysses Guimarães.

*Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, advogado

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