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Lava Jato Rio quer usar R$ 550 milhões que confiscou da corrupção para compra da vacina contra covid-19

Força-tarefa da operação no Rio oficiou a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal para verificar se há interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados ao longo das investigações

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

 

A Procuradoria da República no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal para verificar se há interesse no levantamento antecipado de mais de R$ 550 milhões recuperados pela Operação Lava Jato no Estado, para destinação à compra de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou documento ao juiz Marcelo Bretas, titular da investigação na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

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Os processos decorrentes Lava Jato fluminense mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16. Segundo a Procuradoria, há a expectativa de que o montante 'aumente substancialmente' nas próximas semanas, em virtude de cumprimento de outras obrigações firmadas em acordos de colaboração premiada e de leniência.

"Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização da covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população", explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Caso haja interesse, a força-tarefa da Lava Jato vai requerer imediatamente a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais. Os procuradores ressaltam que será 'vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos'.

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