Luiz Vassallo e Fausto Macedo
25 de janeiro de 2019 | 17h21
Beto Richa. FOTO: Rodolfo Buhrer/REUTERS
A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná que compõe a Operação Lava Jato reagiu enfaticamente às ‘alegações infundadas’ da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB), segundo a qual ‘fatos antigos’ basearam o novo decreto de prisão do tucano, nesta sexta, 25. Em nota oficial, os procuradores afirmam que ‘os fatos que embasaram a prisão preventiva são novos e inéditos, não tendo sido usados para decretação de medidas cautelares anteriores’.
Beto Richa e seu ‘homem de confiança’, o contador Dirceu Pupo Ferreira, foram presos nesta sexta, 25, por ordem do juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, em desdobramento da Operação Integração – investigação sobre suposta propina de R$ 2,7 milhões de concessionárias de rodovias federais no Paraná para o ex-governador.
O tucano teria lavado a propina por meio da compra de imóveis via Ocaporã Administradora de Bens, empresa formalmente registrada em nome da mulher de Richa, Fernanda, e dos filhos do casal. O ex-governador era o controlador de fato da Ocaporã, segundo os investigadores.
Richa já havia sido preso, em 2018, mas acabou solto pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo.
Após a prisão do ex-governador, nesta sexta, 25, sua defesa técnica emitiu nota alegando que o novo encarceramento de Beto Richa se basearia em ‘fatos antigos que já foram rejeitados como fundamento idôneo para prisão pelo Supremo Tribunal Federal’.
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná reagiram. Segundo eles, ‘um dos fatos que embasa o pedido de prisão consiste numa tentativa de influência em um depoimento de uma testemunha ocorrida em 8 de agosto de 2018, o que caracteriza clara obstrução da investigação, com atualidade’.
A testemunha é um corretor de imóveis que teria sido procurado pelo contador Pupo Ferreira, a mando de Richa, para não revelar um pagamento de R$ 1,4 milhão ‘por fora’.
“Além disso, em fevereiro de 2018, o ex-governador Beto Richa assinou um aditivo com a Econorte que desonerou a concessionária da realização do contorno norte de Londrina, obra orçada em R$ 120 milhões”, afirma a força-tarefa da Lava Jato. “A retirada da obrigação do contrato ocorreu, surpreendentemente, sem nenhum ônus para a concessionária.”
“Some-se que as concessionárias seguem executando os contratos e usufruindo os benefícios decorrentes das alterações contratuais ilegais, sendo imprescindível a prisão para fazer cessar os esquemas que têm durado já quase vinte anos.”
Os procuradores sustentam, ainda, que ‘diferentemente do alegado pela defesa, o Supremo jamais reconheceu a ilegalidade de ordem de prisão anterior decretada contra o ex-governador ou pessoas a ele relacionadas’.
Os procuradores fazem menção ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo. “O que existiu foi uma decisão de soltura geral assinada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a um pedido endereçado diretamente pela defesa, que passou por cima de todos os princípios constitucionais e legais do devido processo legal, que exigem sorteio e livre distribuição dos feitos judiciais, conforme prevê a legislação e a Constituição Federal.”
No entendimento dos procuradores da Lava Jato a soltura de Beto Richa, por Gilmar, em etapa anterior da Operação Integração, ‘desrespeitou a prevenção do ministro Luís Barroso, que era o relator original’.
“Não suficiente, passados quatro meses, em que pese os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, essas polêmicas decisões de solturas não foram submetidas pelo ministro Gilmar Mendes ao julgamento pelos demais ministros do STF, caracterizando situação de flagrante ilegalidade e estando longe de caracterizar a posição da Corte Suprema sobre o mérito de medidas cautelares anteriormente decretadas”, afirmam os procuradores.
Eles ressaltam que, ‘também diferentemente do alegado pela defesa, o investigado Carlos Alberto Richa e o contador Dirceu Pupo Ferreira não apresentaram nenhum esclarecimento sobre a origem dos R$ 2,5 milhões em dinheiro em espécie usados na compra de imóveis em Curitiba e Balneário Camboriú’.
“Oportunizada a chance de esclarecimentos nos depoimentos de Dirceu Pupo Ferreira e Carlos Alberto Richa, ambos utilizaram o direito constitucional de ficar em silêncio.”
A força-tarefa Lava Jato reafirmou ‘seu compromisso com a Justiça e com o combate à corrupção no Brasil e no Paraná’.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA ANTONIA LELIA NEVES SANCHES, QUE DEFENDE BETO RICHA
A defesa de Carlos Alberto Richa esclarece que:
Os fatos que conduziram à prisão do ex-Governador são antigos. Sobre eles, todos os esclarecimentos foram por ele devidamente esclarecidos, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções.
Mais do que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-Governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada.
Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte, sobre o tema.
No mais, o pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos.
Em síntese, a prisão se baseia em fatos absolutamente requentados, carentes de qualquer comprovação e sobre os quais o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no sentido de que os mesmos não justificam a decretação de prisão.
A defesa confia que o Poder Judiciário reverterá a ordem de prisão, que não atende a qualquer dos pressupostos exigidos em.
COM A PALAVRA, EDUARDO SANZ, QUE DEFENDE FERNANDA E ANDRÉ RICHA
“A operação federal desencadeada hoje baseia-se em fatos antigos e já esclarecidos na investigação estadual do GAECO. Há evidente conflito entre as duas investigações que versam sobre os mesmos fatos. A empresa OCAPORÃ não é, nem nunca foi, administrada formal ou informalmente por Carlos Alberto Richa. Não há qualquer fato que ligue a empresa OCAPORÃ ou seus sócios a qualquer fato ilícito sob investigação. Fernanda e André Richa estão, como sempre estiveram, à disposição da justiça, do Ministério Público e da polícia. É notório, inclusive, que ambos já prestaram depoimentos e responderam a todos os questionamentos que lhes foram feitos”.
COM A PALAVRA, A ECONORTE
A reportagem tenta contato com a concessionária, citada pelos procuradores da Lava Jato. O espaço está aberto para manifestação.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.