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Lava Jato prende mais um em execução de pena

Jayme Alves de Oliveira Filho carregava malas de dinheiro para o doleiro Alberto Youssef

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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Jayme Alves de Oliveira Filho. Foto: Reprodução/Justiça Federal

O agente de Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o 'Careca', condenado na Operação Lava Jato por entregar de malas de dinheiro a mando do doleiro Alberto Youssef, foi preso nesta terça-feira, 30. Contra Jayme há um mandado de prisão para execução provisória de pena expedido pelo juiz federal Sérgio Moro.

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"A situação no caso é ainda mais grave pois Jayme Alves de Oliveira Filho cometeu os crimes utilizando seu cargo de policial federal, transportando malas de dinheiro em espécie a serviço de conhecido doleiro e para pagamento de propina a agentes públicos. Trata-se de exceção, é certo, nos quadros da Polícia Federal, mas sua conduta reprovável merece a censura penal, não se justificando submeter esta à demora dos múltiplos e generosos recursos de nosso sistema penal, por vezes utilizados mesmo por quem não tem razão e com o único propósito de gerar prescrição e impunidade", afirmou Moro.

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Desde 2016, o STF admite a execução da pena após condenação em segunda instância.

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Jayme Alves de Oliveira Filho foi afastado das funções em 2014. 'Careca' foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, em julho de 2015, pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O magistrado impôs uma pena de 11 anos e 10 meses de prisão.

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Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve a condenação do carregador de mala pelos dois crimes. Os desembargadores aumentaram a pena para 13 anos, três meses e 15 dias em regime fechado.

O advogado de Jayme Alves de Oliveira Filho entrou com dois recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Após julgamentos dos embargos infringentes, em novembro de 2017, o carregador de malas foi absolvido do crime de participação em organização criminosa. 'Careca' ficou, então, condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a uma pena de oito anos e quatro meses de prisão.

Com o fim dos recursos perante o TRF-4, o juiz Sérgio Moro mandou executar a pena de Jayme Alves de Oliveira Filho.

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"Quanto à Jayme Alves de Oliveira Filho, há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região constante no acórdão da apelação para execução provisória das condenações criminais, quando esgotada a instância no Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e  não mais cabíveis recursos com efeitos suspensivos", anotou Sérgio Moro.

"Essa condição foi implementada. Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crime de lavagem de expressiva quantia, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais."

A reportagem tentou contato com a defesa de Jayme Alves de Oliveira Filho. O espaço está aberto para manifestação.

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