Redação
05 Dezembro 2018 | 16h02
Foto: Nogari Leilões
Por decisão da 12.ª Vara Federal de Curitiba, 37 apartamentos que pertenciam à doleira Nelma Kodama, condenada pela Operação Lava Jato, vão a leilão no dia 10, às 14h. Cada unidade possui área privativa de 16m² e estão entre o 2.º e o 9.º andares do Hotel Villa Lobos, localizado na Avenida Jaguaré, zona oeste de São Paulo. Juntos, os imóveis têm valor inicial de R$ 5,6 milhões.
Em março de 2014, Nelma foi presa no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando tentava embarcar para Milão, na Itália, com € 200 mil escondidos sob a roupa. Quase todo o dinheiro estava dentro da calcinha de Nelma.
Nelma Kodama. Foto: Reprodução/Justiça Federal
No ano seguinte, a doleira cantou trecho de uma música de Roberto Carlos para explicar aos deputados da CPI da Petrobrás como era sua relação com o doleiro Alberto Youssef. Nelma cantarolou ‘Amada Amante’, sucesso do Rei da Jovem Guarda em 1971.
Na primeira rodada de leilões, que aconteceu no dia 3, o valor inicial de cada apartamento era de R$ 190 mil. Das 38 unidades em leilão, uma foi vendida, para um comprador de Brasília. Para a segunda rodada, o valor inicial é de R$ 152 mil para cada um dos 37 imóveis restantes.
O leiloeiro Jorge Nogari, da Nogari Leilões, diz que a procura é maior na segunda praça. “É comum o pessoal procurar a segunda rodada de vendas para tentar preços mais baixos. Mas há o risco de haver muita disputa e o lance final sair maior do que o inicial, da primeira rodada”, ele explica.
Nogari destaca que ‘historicamente, os leilões da Lava Jato atraem o público por terem bens de luxo com valores atrativos’.
A Nogari Leilões é a empresa responsável por esse leilão e já vendeu carros de luxo da própria Nelma e do doleiro Alberto Youssef, delator da Lava Jato.
Além dos preços abaixo do mercado, Nogari aponta outras vantagens na aquisição dos apartamentos, como o fato de as unidades serem administradas por sistema de hotelaria, ‘o que confere rendimentos mensais e manutenção constantes’.
O leiloeiro lembra que o imóvel tem ‘uma localização privilegiada’, por estar próximo à USP, Ceagesp, parque e shopping Villa Lobos.
Foto: Nogari Leilões
Foto: Nogari Leilões
Foto: Nogari Leilões
Foto: Nogari Leilões
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFAEL MENTONI PACHECO, DEFENSOR DE NELMA
O criminalista Rafael Mentoni Pacheco, que defende Nelma Kodama, informou que entrou com pedido liminar ao ministro Edson Fachin, do Supremo, para barrar o leilão.
“O leilão, de fato, ocorrerá por força de uma decisão da 12.ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a execução penal da Nelma. Trata-se da segunda praça do leilão, sendo que a primeira ocorreu no último dia 3. Toda via, no início da semana passada, a defesa entrou com um pedido liminar apresentado ao Min. Fachin, para que o leilão não ocorresse.”
“O pedido foi negado e estamos com prazo para recorrer da decisão. A defesa entende que há um vício formal na colaboração feita por Nelma Kodama com o Ministério Público Federal.”
“Nelma Kodama, uma das primeiras colaboradoras da Operação Lava Jato, realizou, inicialmente, um termo de colaboração premiada com a Polícia Federal, oportunidade em que os apartamentos do Hotel ficariam com ela, assim como outros delatores tiveram seus bens protegidos.”
“Na oportunidade, a colaboração feita com a Polícia Federal não foi homologada pois o Ministério Público Federal criou um impasse, alegando que o ato seria inconstitucional, ao argumento de que apenas a própria instituição (Ministério Público) poderia realizar acordos de colaboração premiada.”
“Ocorre que, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os acordos poderiam ser realizado não só com o Ministério Público, mas também com a Policia Federal.”
“Diante desse novo contexto, e apoiados na previsão legal de que lei posterior mais benéfica ao acusado deve retroagir, a defesa apresentará novo recurso requerendo que, no tocante única e exclusivamente aos bens de Nelma, sejam considerados os termos da delação feita com a Polícia Federal, que garantia à mesma a propriedade dos imóveis.”
“Entendemos que é importante essa decisão do ministro Fachin e, agora da Segunda Turma do Supremo, até mesmo para dar segurança jurídica não apenas à colaboradora, mas também aos possíveis interessados na aquisição dos bens.”
Rafael Leite Mentoni Pacheco