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Lava Jato pede que Lula devolva R$ 87 mi à Petrobrás

No recurso ao Tribunal Regional Federal da 4. Região em que pede condenação mais dura ao ex-presidente, procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal pretendem, ainda, que devolução de valores imposta ao petista salte cinco vezes mais que o arbitrado inicialmente pelo juiz Sérgio Moro

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Ex-presidente Lula. Foto: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

Ao recorrer por uma pena mais pesada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex -, a força-tarefa da Operação Lava Jato pretende, ainda, que o petista seja obrigado a devolver R$ 87,6 milhões aos cofres públicos, e não R$ 16 milhões, como fixou o juiz Sérgio Moro, na sentença imposta ao petista.

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O valor estipulado por Moro levava em consideração o suposto caixa de propinas que a OAS teria mantido em benefício de Lula e o montante pleiteado pelos procuradores é correspondente ao prejuízo causado por desvios na Petrobrás em contratos com a empreiteira.

+ Moro mantém bloqueio de R$ 9 milhões de Lula na Previdência

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O Ministério Público Federal entrou com apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aumentar a pena de Lula relativa à suposta aquisição do Triplex, junto a OAS, e as supostas reformas, que oneraram ao petista a condenação por um crime de lavagem de dinheiro e um crime de corrupção passiva. Os procuradores da República também querem que o Lula e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados pelo branqueamento de capitais no valor de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de bens do ex-presidente custeado pela OAS em contrato com a Granero.

O juiz federal Sérgio Moro já bloqueou R$ 660 mil em contas correntes de Lula e R$ 9 milhões de fundos em nome dele na BrasilPrev, do Banco do Brasil. O confisco de valores relacionados ao ex-presidente leva em consideração do valor de R$ 2,2 milhões referente ao triplex no Guarujá e as respectivas reformas bancadas pela empreiteira OAS. "Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.", afirmou Moro, em sentença.

O Ministério Público Federal sustenta, no entanto, que dos contratos da Petrobrás relacionados às obras das Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco, com a empreiteira OAS, nos quais 'se comprovou a prática de corrupção' envolvendo os ex-executivos Renato Duque e Pedro Barusco, 3% foram destinados ao pagamento de propinas, com prejuízo de R$ 87,6 milhões.

"Observado que a propina foi paga com recursos oriundos dos contratos e aditivos obtidos de forma fraudulenta junto à Petrobrás, não há como fixar valor menor que o minimamente correspondente à peita para indenizá-la. Assim, imperiosa a condenação de Lula também no montante de R$ 87.624.971,26, a título de dano mínimo", argumenta o MPF.

Os procuradores da República consideram que o petista tinha responsabilidade sobre as indicações e os 'atos delituosos' de Duque e Barusco enquanto estavam na estatal.

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"Já no que respeita a Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, deve o dano mínimo ser arbitrado em R$ 58.401,010,26 (vantagens pagas a agentes públicos e políticos ligados à Diretoria de Serviços), tendo em vista que o pagamento das vantagens indevidas à Diretoria de Abastecimento da Petrobras em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e RNEST-CONEST foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba em sede da ação penal nº 5083376-05.2014.4.04.7000, oportunidade em que condenados ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta delituosa à Petrobrás, no valor de R$ 29.223.961,00", pediu a força-tarefa.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Defesa de Lula formaliza recurso contra sentença de Moro

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizamos hoje (31/07/2017) a interposição de recurso de apelação contra sentença proferida em 12/07/2017 e complementada em 18/07/2017 pelo Juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ação do "tríplex").

A intimação relativa à última decisão, proferida no julgamento dos embargos de declaração que opusemos na defesa de Lula, ocorreu também nesta data. Estranhamente, o prazo lançado pelo Juízo para a interposição do recurso foi de 1 dia, o que não corresponde ao prazo legal de 5 dias previsto no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. A despeito do prejuízo, a defesa atendeu ao prazo assinado.

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Na petição informamos que as razões recursais serão apresentadas diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que irá julgar o recurso, tal como faculta o artigo 600, parágrafo 4o., do Código de Processo Penal.

Os sólidos fundamentos que serão apresentados, demonstrando que o Ministério Público Federal não fez prova da culpa e a defesa fez a prova da inocência, deverá levar à reversão da sentença de primeiro grau, para absolver Lula.

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, FERNANDO FERNANDES, ADVOGADO DE OKAMOTTO

O advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, divulgou nota sobre o recurso de apelação do Ministério Público Federal do Paraná visando reverter a absolvição de Okamotto e do ex-presidente Lula quanto à acusação de lavagem de dinheiro pelo recebimento pela Granero de valores da OAS para a manutenção do acervo presidencial:

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"A Procuradoria da República perante o Superior Tribunal de Justiça foi a favor de trancar a acusação de crime quanto à manutenção do acervo e as provas dos autos geraram a absolvição. Os procuradores do Paraná não buscam justiça com o recurso. O seu compromisso é com o caráter político e midiático da Lava-Jato em detrimento dos direitos e garantias dos absolvidos, bem como da ausência de provas após a instrução em primeiro grau."

Fernando Augusto Fernandes

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