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Lava Jato pede mais uma condenação para Vaccari

Ex-tesoureiro do PT, absolvido duas vezes e condenado a 24 anos pelo Tribunal Regional da 4ª Região, é réu em ação acusado de arrecadar para o partido dinheiro desviado de contratos de afretamento de navios sonda

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Em alegações finais, a força-tarefa da Operação Lava Jato pediu ao juiz federal Sérgio Moro condene, mais uma vez, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, desta vez, por corrupção passiva envolvendo supostos esquemas de desvios de contratos para o afretamento de navios sondas do grupo Jurong com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil.

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Preso preventivamente desde abril de 2015, Vaccari recorre ao Supremo

O ex-tesoureiro do PT foi preso no dia 15 de abril de 2015, por decisão do juiz federal Sérgio Moro, na 12ª fase da Operação Lava Jato.

O petista foi absolvido duas vezes e condenado uma vez em segunda instância. Na ação condenatória, os desembargadores aumentaram de 10 para 24 anos a pena do tesoureiro do PT. O petista ainda está condenado a 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017) pelo juiz federal Sérgio Moro.

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Além de Vaccari, os procuradores também pedem que sejam sentenciados nesta ação, que envolve contratos para operação de navios sonda, o ex-gerente da área internacional da Petrobrás Eduardo Musa, o ex-diretor de Serviços da Estatal Renato Duque, e o lobista Guilherme de Jesus.

Para a força-tarefa, Vaccari 'teve atuação significativa na implementação da Sete Brasil, bem como possuía, dentro da organização criminosa, elevado e preponderante poder de decisão sobre a forma como seria pactuada e destinada a propina recebida'. "Além de arrecadar os recursos ilícitos destinados ao partido, exercia papel relevante na manutenção política dos funcionários corruptos em seus postos estratégicos".

Segundo a denúncia, que repete a exposição de um cenário já acusado pela Lava Jato, 2/3 da propina eram destinados ao Partido dos Trabalhadores e 1/3 para os funcionários da Petrobras e da Sete Brasil. Em depoimento, o ex-diretor Pedro Barusco afirmou que a divisão era acertada entre ele, Vaccari e Duque.

"Note-se aqui que, por decisão de João Vaccari, houve uma mudança significativa na divisão da propina. A divisão que comumente era feita 1/2 (Partido dos Trabalhadores) a 1/2 (CASA), na estrutura vigente nos contratos travados direto entre as empreiteiras e a PETROBRAS, passou a observar o novo parâmetro 2/3 (Partido dos Trabalhadores) a 1/3 (CASA)", sustenta a força-tarefa.

Segundo o Ministério Público Federal, Vaccari, 'na condição de tesoureiro do Partido dos Trabalhadores e de articulador do recebimento da vantagem indevida por essa agremiação, mantinha-se próximo a João Ferraz e Pedro Barisco (na Sete Brasil) e, na Petrobrás, a Renato Duque não apenas para estruturar a seu lado o esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas, mas também para assegurar que parte dos valores fosse efetivamente repassada à agremiação partidária'.

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Nos autos, o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende o ex-tesoureiro do PT, afirmou que o 'vício revelado na denúncia não se restringe apenas à falta de comprovação da materialidade delitiva, pois se estende também à própria indicação de elementos de autoria, também inexistentes.

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"A fonte reveladora de suposta participação do acusado em conduta ilícita, por sua própria natureza, requer comprovação mínima, por elementos alheios a essa fonte. No presente caso, sequer existe depoimento de delator a corroborar a tese acusatória, nem mesmo isso (informação de delator) existe e caso existisse ainda haveria necessidade da obtenção de prova a corroborá-las".

"Indubitavelmente, verifica-se que nenhuma prova existe contra o acusado de que tenha participado de empreitada criminosa, o que afasta quaisquer indícios de autoria ou de materialidade, o que enseja a falta de justa causa para esta ação penal", conclui.

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