O Ministério Público Federal pediu, em alegações finais, a condenação da cúpula da empreiteira Mendes Júnior e da própria empresa por improbidade administrativa. A força-tarefa da Operação Lava Jato ainda solicitou à Justiça que imponha aos executivos Sérgio Cunha Mendes, Ângelo Alves Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes a sanção de ressarcimento ao erário no valor de R$ 74.561.958,54.
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RESSARCIMENTONa esfera criminal, Sérgio Cunha pegou 27 anos e dois meses de reclusão e Alberto Elísio Vilaça, onze anos e seis meses. As penas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato em ação sobre propina de R$ 31.472.238,00 que teria sido paga pela Mendes Júnior sobre contratos da Petrobrás.
Segundo a Lava Jato, os valores foram 'objeto de ocultação e dissimulação através do escritório de lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef' - o segundo delator da operação.
A ação de improbidade - desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato - foi ajuizada em 20 de fevereiro de 2015.
A Procuradoria da República apontou, no processo, a participação da Mendes Júnior e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação.
De acordo com o Ministério Público Federal, o suborno variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas.
Os recursos, afirmam os procuradores, eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
A Procuradoria entregou a manifestação nesta segunda-feira, 27. As alegações finais são a parte derradeira do processo em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pela Justiça.
No documento, a Lava Jato solicitou, além da condenação, que empresas ligadas à Mendes Júnior sejam proibidas 'de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios'.
O pedido alcança 'pessoas jurídicas ligadas ao mesmo grupo econômico (Mendes Júnior Participações S/A) que eventualmente atuem no mesmo ramo de atividade da empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A; pessoas jurídicas (controladas, subsidiárias etc.) cujos estatutos ou contratos sociais forem objeto de alteração para absorver as atividades da(s) empresa(s) penalizada(s) e (c) outras sociedades empresariais que vierem a ser criadas para contornar a ordem judicial, com a consequente comunicação à Controladoria-Geral da União (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS) e ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (Sistema Unificado de Fornecedores - SICAFI)'.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CAMILLO GIAMUNDO, CONSTITUÍDO PELA MENDES JÚNIOR
Em referência à Ação Civil Pública nº 5006695-57.2015.4.04.7000, confiamos no justo julgamento do caso e na fiel observância e conformidade à realidade dos acontecimentos que envolveram a execução dos contratos. Desse modo, esperamos o afastamento da responsabilização por ato de improbidade administrativa da empresa e de seus ex-executivos.