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Lava Jato pede condenação da Mendes Júnior por improbidade

Em alegações finais no processo cível, Ministério Público solicitou à Justiça Federal no Paraná que cúpula da empreiteira pague R$ 74,5 mi em ressarcimento ao erário por propinas no esquema instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014; executivos já foram condenados criminalmente

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Sérgio Cunha Mendes (à esq.) foi condenado a mais de 19 anos de prisão. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal pediu, em alegações finais, a condenação da cúpula da empreiteira Mendes Júnior e da própria empresa por improbidade administrativa. A força-tarefa da Operação Lava Jato ainda solicitou à Justiça que imponha aos executivos Sérgio Cunha Mendes, Ângelo Alves Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes a sanção de ressarcimento ao erário no valor de R$ 74.561.958,54.

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Documento

RESSARCIMENTO

Na esfera criminal, Sérgio Cunha pegou 27 anos e dois meses de reclusão e Alberto Elísio Vilaça, onze anos e seis meses. As penas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato em ação sobre propina de R$ 31.472.238,00 que teria sido paga pela Mendes Júnior sobre contratos da Petrobrás.

Segundo a Lava Jato, os valores foram 'objeto de ocultação e dissimulação através do escritório de lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef' - o segundo delator da operação.

A ação de improbidade - desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato - foi ajuizada em 20 de fevereiro de 2015.

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A Procuradoria da República apontou, no processo, a participação da Mendes Júnior e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação.

De acordo com o Ministério Público Federal, o suborno variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas.

Os recursos, afirmam os procuradores, eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.

A Procuradoria entregou a manifestação nesta segunda-feira, 27. As alegações finais são a parte derradeira do processo em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pela Justiça.

No documento, a Lava Jato solicitou, além da condenação, que empresas ligadas à Mendes Júnior sejam proibidas 'de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios'.

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O pedido alcança 'pessoas jurídicas ligadas ao mesmo grupo econômico (Mendes Júnior Participações S/A) que eventualmente atuem no mesmo ramo de atividade da empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A; pessoas jurídicas (controladas, subsidiárias etc.) cujos estatutos ou contratos sociais forem objeto de alteração para absorver as atividades da(s) empresa(s) penalizada(s) e (c) outras sociedades empresariais que vierem a ser criadas para contornar a ordem judicial, com a consequente comunicação à Controladoria-Geral da União (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS) e ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (Sistema Unificado de Fornecedores - SICAFI)'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CAMILLO GIAMUNDO, CONSTITUÍDO PELA MENDES JÚNIOR

Em referência à Ação Civil Pública nº 5006695-57.2015.4.04.7000, confiamos no justo julgamento do caso e na fiel observância e conformidade à realidade dos acontecimentos que envolveram a execução dos contratos. Desse modo, esperamos o afastamento da responsabilização por ato de improbidade administrativa da empresa e de seus ex-executivos.

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