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Lava Jato na PGR diz sim para semiaberto a Geddel do bunker de R$ 51 milhões

Ao STF, subprocuradora-geral Lindôra Araújo se manifesta favoravelmente ao pedido do ex-ministro condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão para obter progressão de regime no cumprimento da pena em entendimento que acompanha súmulas da Corte

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Geddel Vieira Lima foi preso em setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. PF/Divulgação  

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima para progressão de regime no cumprimento da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No parecer, a coordenadora da Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, destacou o fato de o ex-mininstro dos Governos Lula e Temer já ter cumprido - em regime fechado - a fração da pena necessária à progressão para o modelo semiaberto.

A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira.

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Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador.

Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão.

Como já passou mais de 29 meses encarcerado, o entendimento é o de que o ex-ministro 'reúne as condições exigidas por lei para a progressão de regime'.

Para a subprocuradora-geral da República, a situação se enquadra no que preveem as súmulas 716 e 717, do STF - a possibilidade de se computar o período da custódia provisória para fins de progressão.

A respeito da redução da pena solicitada pela defesa com base em documentos que comprovam 'atividades laborais e de estudos' por parte do ex-ministro, a subprocuradora-geral afirmou que não cabe ao Supremo apreciar o pedido.

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De acordo com Lindôra Araújo, os documentos precisam ser inicialmente analisados em primeira instância, pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

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