A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima para progressão de regime no cumprimento da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
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Íntegra da manifestação na AP 1.030As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
No parecer, a coordenadora da Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, destacou o fato de o ex-mininstro dos Governos Lula e Temer já ter cumprido - em regime fechado - a fração da pena necessária à progressão para o modelo semiaberto.
A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira.
Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador.
Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão.
Como já passou mais de 29 meses encarcerado, o entendimento é o de que o ex-ministro 'reúne as condições exigidas por lei para a progressão de regime'.
Para a subprocuradora-geral da República, a situação se enquadra no que preveem as súmulas 716 e 717, do STF - a possibilidade de se computar o período da custódia provisória para fins de progressão.
A respeito da redução da pena solicitada pela defesa com base em documentos que comprovam 'atividades laborais e de estudos' por parte do ex-ministro, a subprocuradora-geral afirmou que não cabe ao Supremo apreciar o pedido.
De acordo com Lindôra Araújo, os documentos precisam ser inicialmente analisados em primeira instância, pelo juiz da Vara de Execuções Penais.