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Lava Jato investiga vazamento de ordem de prisão de Vaccarezza

Ministério Público Federal informou à juíza Gabriela Hardt que requereu inquérito para apurar como informações de um mandado contra o ex-deputado do PT deixaram de ser confidenciais; decreto de custódia, expedido em dezembro, foi suspenso em janeiro

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Por Julia Affonso
Atualização:

Cândido Vaccarezza. 24/07/2013 - Foto: Dida Sampaio/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu à Polícia Federal a abertura de inquérito para investigar 'eventual delito relacionado ao vazamento de informações sigilosas' relativas a um mandado de prisão expedido pela juíza federal Gabriela Hardt contra o ex-deputado Cândido Vaccarezza (ex-PT, atual Avante).

"O Ministério Público Federal vem, respeitosamente, informar que requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial, com base no artigo 7.º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, para apuração de eventual delito relacionado ao vazamento de informações sigilosas", afirma a Procuradoria da República, em petição à Gabriela Hardt.

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PEDIDO LAVA JATO

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OFÍCIO

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MANDADO DE PRISÃO

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'SUSPENDO'

Em dezembro, a magistrada mandou prender Vaccarezza por causa de um suposto cancelamento de sua carta de fiança. O ex-deputado havia sido preso em agosto de 2017 sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, mas deixou a cadeia da Lava Jato sem pagar R$ 1,5 milhão estipulados pelo então juiz Sérgio Moro. Em setembro do ano passado, a defesa do ex-parlamentar apresentou a carta de fiança.

Após a expedição do mandado de prisão, o nome de Vaccarezza chegou a ser incluído no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo Alerta e Restrição. Em 21 de janeiro, Gabriela Hardt suspendeu o mandado de prisão.

"A defesa juntou documentos dando conta de que a fiança, em princípio, estaria regular. Assim, por ora, suspendo o cumprimento do mandado de prisão", determinou a juíza.

Gabriela Hardt afirmou que não passou 'despercebida a distribuição de habeas corpus vinculada aos presentes autos'. A juíza citou dois recursos apresentados em 21 de janeiro contra os mandados de prisão.

"Mais estranho ainda é a menção, no corpo dos HCs, do presente feito, da prisão decretada e do fundamento utilizado, além de citação de trecho do mandado, o que pode revelar indevido vazamento de informações sigilosas", anotou Gabriela.

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