A força-tarefa da Lava Jato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para reverter a decisão do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, que extingiu a ação cível da Procuradoria da República contra a empreiteira Galvão Engenharia, sua holding e seus executivos, além do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Na ação, a Lava Jato pede que os envolvidos paguem aos cofres públicos o equivalente a R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, multa civil e danos materiais devido a envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás.
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LAVA JATO PEDE R$ 1 BILHÃO DA GALVÃO
A Procuradoria pede que a ação civil seja aceita e que, ao final do processo, o a empreiteira seja condenada a pagar as multas e fique proibida de contratar com o poder público. O agravo de instrumento foi protocolado no dia 9 de março e está sob análise do desembargador Fernando Quadros da Silva, do TRF4. Atualmente, a Galvão Engenharia e sua holding Galvão Participações estão em recuperação judicial.
O recurso é assinado pelos 13 procuradores da força-tarefa em Curitiba que afirmam que a empresa não foi alvo de achaque e tampouco teria sofrido prejuízo ao pagar propinas - teses alegadas pela Galvão no processo da Lava Jato -, e também que o juiz Wendap extinguiu a ação sem ter possibilitado ao Ministério Público Federal que provasse o dano ao erário.
"Presentes indícios suficientes de que os pagamentos de propina causaram danos ao patrimônio da Petrobrás, não poderia o il. Juízo a quo ter rejeitado o pedido de ressarcimento ao erário, impedindo assim que o Ministério Público Federal provasse o dano no curso da ação", assinalam os procuradores.
Eles lembram ainda que, antes de o processo ir para o juiz Wendap, a ação civil tramitou na 5.ª Vara Federal, que havia aberto a ação civil, decisão que foi revertida após o TRF4 determinar a redistribuição para Wendap.
Na decisão do dia 9 de janeiro deste ano, o magistrado acatou os argumentos da defesa da Galvão e rejeitou a ação civil proposta pela Lava Jato apontando que o pagamento de propinas, não necessariamente, implicaria em dano ao erário.
"Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública", escreveu Wendpap.
Segundo o juiz, é necessário que haja prova do dano ao erário e também 'a delimitação do dano'. Para o magistrado, a Petrobrás - que é uma das autoras da ação contra a Galvão, com o Ministério Público Federal e a União - 'pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento'.
"Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas."
Além de afirmar que poderiam demonstrar o dano ao erário ao longo da ação civil, os procuradores reiteram que a empreiteira não foi achacada, pois o esquema de cartel teria beneficiado não só os funcionários públicos da estatal e partidos políticos, mas também as empresas que tiveram contratos superfaturados identificados por auditorias do Tribunal de Contas da União.
"Nessas circunstâncias (de conluito com Paulo Roberto Costa), em que - graças aos ajustes fraudulentos entre as empresas cartelizadas e à cumplicidade dos diretores da Petrobrás responsáveis pelas contratações - era possível à Galvão Engenharia S/A repassar os custos da propina para a estatal, não é razoável supor que a empreiteira prejudicaria seus retornos financeiros para efetuar os pagamentos de vantagens indevidas, afinal, o esquema ímprobo foi montado para que todos os envolvidos saíssem sempre ganhando", assinala a força-tarefa.
Os procuradores também contestam o entendimento do juiz Wendap de que a holding Galvão Participações, que controla a empreiteira, não teria se beneficiado do esquema. Os investigadores apontam que a 'ausência de ação repressora por parte de tais órgãos é mais um indicativo de que a Galvão Participações S/A foi colocada a serviço do esquema ímprobo por ordem de seu então presidente, o réu Dario de Queiroz Galvão Filho'.
Eles destacam que as holdings são sociedades que exercem um papel de controle ou de 'participação relevante' nos negócios das empresas subsidiárias. "Nessas circunstâncias, é inconcebível crer que a Galvão Engenharia S/A (subsidiária direta integral) e seus executivos poderiam se envolver em ilícitos de tamanha magnitude como os narrados nos autos, sem o conhecimento, a anuência, o apoio e o beneficiamento da Galvão Participações S/A (holding), ainda mais em se tratando de ilícitos cuja prática era justamente o que garantia os contratos da empreiteira com a Petrobrás, uma das principais, senão a principal, fonte de receitas do Grupo Galvão", assinalam os procuradores.
COM A PALAVRA, A DEFESA DA GALVÃO:
O advogado Lucas Cherem, que representa a Galvão Engenharia e a holding no processo afirmou que a decisão do juiz Wendap está "bem fundamentada e tecnicamente correta". "Temos confiança de que ela não vai ser revertida, e vamos nos manifestar no processo no momento oportuno", disse.