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Lava Jato impõe sétima sentença a Vaccari, desta vez condenado a seis anos e seis meses de prisão

Juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, fixou pena ao ex-tesoureiro do PT por intermediar repasse de R$ 2,4 milhões de Augusto Mendonça, dirigente do grupo SOG/Setal, a uma gráfica entre 2010 e 2013

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado na última sexta, 26, a mais seis anos e seis meses de prisão na Lava Jato. É a sétima sentença fixada no âmbito da operação contra Vaccari, que responde aos processos em liberdade desde novembro de 2019. O caso da nova condenação envolve repasses de R$ 2,4 milhões feito por Augusto Mendonça, dirigente do grupo SOG/Setal, para a Editora Gráfica Atitude, entre 2010 e 2013.

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Segundo a Lava Jato, Vaccari teria intermediado o repasse, que seria parte das contrapartidas ao PT no esquema de corrupção na Petrobrás. O ex-diretor de Serviços da estatal, Renato Duque, também foi condenado a três anos, sete meses e 22 dias de prisão, e deverá cumprir a pena em regime aberto. Vaccari terá direito ao semi-aberto.

A condenação foi fixada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba após a saída do ex-ministro Sérgio Moro. A denúncia contra Vaccari havia sido apresentada em abril de 2014 e só entrou na fase de sentença em novembro de 2019.

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende Vaccari, afirmou que irá recorrer da sentença. "A sentença condenatória proferida neste processo, que é acessório do outro processo de n. 501.2331-04.2015.4.04.7000 (no qual o Sr. Vaccari foi absolvido), não encontra uma prova sequer para manter-se, pois, como provado, o Sr. Vaccari não tinha conhecimento da eventual origem ilícita dos recursos, além do que, também não há prova de que teria ele solicitado qualquer intervenção de Augusto Mendonça junto a Editora Gráfica Atitude", afirmou, em nota.

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O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Foto: André Dusek / Estadão

Bonat aponta na sentença que ficou provado o repasse de R$ 2,4 milhões de Augusto Mendonça à Editora Gráfica Atitude. O pagamento foi dissimulado com a celebração de dois contratos de prestação de serviços e com a emissão de 18 notas fiscais. Vaccari foi responsável por acertar os pagamentos.

"Algumas questões saltam aos olhos. Qual empresa contrataria serviços no valor de R$ 1.200.000,00 (cada contrato) e sequer pediria que fossem comprovados os serviços contratados? Chama a atenção também a forma de prestação de contas de maneira informal, bastando o envio de um e-mail e alguns exemplares de revistas. Aliás, por que razão a Editora enviaria exemplares de revistas se não havia matéria publicada no interesse das empresas de Augusto Mendonça?", questionou Bonat.

"Com base nos elementos apontados nos parágrafos anteriores, não resta qualquer margem de dúvida em relação à falsidade dos contratos que foram celebrados tão somente para propiciar o repasse de propinas para Vaccari, conforme solicitado por Renato Duque", fixou o juiz.

Nos autos, a defesa de Vaccari afirmou que a Editora Gráfica Atitude apresentou vasto material comprovando a prestação de serviços e que o ex-tesoureiro não tinha relação com o caso.

Esta é a sétima sentença fixada pela Lava Jato contra Vaccari. Uma delas, porém, foi derrubada em 2017 quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) apontou que a condenação foi imposta com base somente no depoimento de colaboradores. O ex-tesoureiro do PT também foi beneficiado em 2015 com o indulto natalino do ex-presidente Michel Temer, que o livrou de uma sentença de 24 anos de prisão. Atualmente, Vaccari responde aos processos em liberdade.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE VACCARI

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A defesa do Sr. João Vaccari Neto, diante da sentença condenatória proferida nos autos do Processo nº 5019501-27.2015.404.7000, que tramita perante a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR, vem a público, comunicar que irá recorrer dessa decisão, a qual é absolutamente injusta e divorciada do que consta dos autos, porquanto inexiste qualquer prova em desfavor do Sr. Vaccari.

Este processo teve início com a Denúncia oferecida em 24/04/15, que imputou ao Sr. Vaccari o crime previsto no art. 1º, caput e §4º, da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). Além do Sr. Vaccari também foram denunciados Augusto Mendonça e Renato Duque.

A denúncia narra que o Sr. Vaccari teria solicitado de Augusto Mendonça que este repassasse valores para a Editora Gráfica Atitude, por intermédio da empresa SETEC Tecnologia S/A.

Importante lembrar que o MPF já havia denunciado em outro processo o Sr. Vaccari, Augusto Mendonça, Renato Duque e outros, envolvendo transações da empresa SOG SETAL (de Augusto Mendonça) e a Petrobrás.

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Neste outro processo o TRF-4 absolveu o Sr. Vaccari, revertendo a condenação imposta em primeiro grau, uma vez que restou provado que ele não tinha conhecimento da suposta origem ilícita dos recursos (Proc. n. 501.2331-04.2015.4.04.7000). Até o Delator Augusto Mendonça afastou qualquer participação do Sr. Vaccari em ilícito relacionado aos contratos dos Consórcios Interpar e CMMS.

A sentença condenatória proferida neste processo, que é acessório do outro processo de n. 501.2331-04.2015.4.04.7000 (no qual o Sr. Vaccari foi absolvido), não encontra uma prova sequer para manter-se, pois, como provado, o Sr. Vaccari não tinha conhecimento da eventual origem ilícita dos recursos, além do que, também não há prova de que teria ele solicitado qualquer intervenção de Augusto Mendonça junto a Editora Gráfica Atitude.

Adverte-se que no presente processo, o próprio Delator Augusto Mendonça afirmou em seu interrogatório que jamais falou sobre a origem ilícita de recursos com o Sr. Vaccari.

Este processo, estranhamente e contrariando a praxe dos demais, após encerrada a fase das Alegações Finais, foi encaminhado para sentença em 31/03/16 e desde então, aguardava decisão, o que fora cobrada incansavelmente pela defesa.

Aguardou-se o reinterrogatório de Renato Duque, que só ocorreu em 2019, quando este refutou as afirmações do corréu Delator Augusto Mendonça, desmentindo suposta conversa entre eles sobre "repasses" para a Editora Gráfica Atitude.

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O contrato firmado entre a empresa de Augusto Mendonça e a Editora Gráfica Atitude era real e o serviço foi prestado, conforme restou provado, quer documentalmente, quer pelas inúmeras matérias jornalísticas juntadas aos autos pelo representante da Editora, além de ter sido provada a prestação de contas do serviço prestado.

Somente agora, em 2021, foi proferida esta decisão em comento, que condenou, sem embasamento probatório, o Sr. Vaccari a 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão por lavagem de dinheiro, no regime semi-aberto.

A defesa do Sr. Vaccari confia que esta condenação, a exemplo de tantas outras, também será revertida em grau de recurso, absolvendo-o, cristalizando a Justiça buscada.

São Paulo, 1. de março de 2021

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso Advogado Criminalista

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