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Lava Jato em risco?

Na sessão da tarde desta quarta, 25, ministros do Supremo decidem se réus delatados podem se manifestar depois dos réus delatores

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Por Redação
Atualização:

Lava Jato vive seu momento crucial. Na sessão plenária da tarde desta quarta, 25, os ministros do Supremo Tribunal Federal vão julgar a ordem de apresentação das alegações finais por parte de corréus colaboradores e não colaboradores em ação penal. A pauta do Tribunal inclui o Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pela defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira para pedir a anulação da sentença de primeiro grau que o condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

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O relator, ministro Edson Fachin, decidiu remeter o processo para julgamento do Plenário para preservar a segurança jurídica e a estabilidade jurisprudencial do Tribunal. Em 27 de agosto último, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine em habeas corpus impetrado com as mesmas argumentações.

A decisão do Supremo pode chegar a outros 32 processos com 143 condenados da Lava Jato.

Confira, abaixo, os temas pautados para as sessões da tarde desta quarta-feira. Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sessão plenária das 14h

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Habeas Corpus (HC) 166373

Relator: ministro Edson Fachin

Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ) Habeas Corpus contra ato da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo discussão acerca do prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Argumenta que a apresentação dos memoriais concomitante às alegações finais de réus delatores viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório. Por essa razão pede a concessão da ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade da sentença de 1º grau, ordenando-se nova abertura de vista à defesa após as alegações finais dos réus colaboradores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5350

Relator: ministro Marco Aurélio

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Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) x Governador do Paraná

A confederação questiona a Lei estadual 18.469/2015, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. Alega que foram inseridos pela lei, subitamente, cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência e que a norma contém vício de constitucionalidade.

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