A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo denunciou o ex-senador Paulo Bauer (PSDB/SC) por supostas propinas de R$ 11,8 milhões da Hypermarcas, entre 2013 e 2015. Segundo a Procuradoria, seu assessor, Marcos Antonio Moser, teria sido operado dos repasses, com o uso de contratos fraudulentos com empresas de pesquisas, informática e saneamento.
Documento
DENÚNCIASegundo o delator da Hypermarcas, o executivo Nelson Mello, Bauer era considerado 'um parlamentar de destaque no PSDB, que concorria ao governo estadual e participava ativamente de assuntos relacionados à guerra fiscal entre os estados e a indústria farmacêutica, sendo o assunto tratado em suas anotações como "Projeto Criciúma"'.
"As evidências colhidas nos autos comprovam a correlação entre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 115/2011, de autoria de Paulo Bauer,e a celebração de contratos fictícios visando a lastrear pagamentos indevidos realizados em favor do então parlamentar, concorrendo para tanto seu assessor parlamentar Marcos Moser", diz a Lava Jato.
Além das cópias dos citados contratos, Nelson Mello, segundo o MPF, 'apresentou um documento contendo anotações, referentes aos anos de 2011 a 2015, contendo informações sobre a PEC nº 1158, um registro descrito como "(pré-candidatura)", e anotações referindo nomes das empresas Ycatu Engenharia., Instituto Paraná de Pesquisa e Análise de Consumidore Prade & Prade Advogados'.
De acordo com o Ministério Público Federal, corroboram com a delação 'depoimentos de testemunhas e resultados de quebras de sigilo bancário e telemático, além de relatório de auditoria forense realizada na sede da empresa Hypermarcas, que abrangeu e-mails e outros documentos, comprovando as contratações fraudulentas efetuadas'.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOSÉ EDUARDO ALCKMIN, QUE DEFENDE PAULO BAUER
NOTA DE INFORMAÇÃO
ACERCA DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO CONTRA O EX SENADOR PAULO BAUER E OUTROS, CABE-ME, NA CONDIÇÃO DE SEU ADVOGADO, INFORMAR QUE: 1- OS FATOS DENUNCIADOS NÃO SÃO VERDADEIROS, COMO SERÁ DEMONSTRADO NO PROCESSO; 2- A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DESSE TIPO DE AÇÃO É DA JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME DECIDIU O STF EM DECISÃO PLENÁRIA; 3 - DE ACORDO COM MATÉRIAS PUBLICADAS NA IMPRENSA (ESTADÃO ON LINE DE 04/06/19 E COLUNA RADAR DA REVISTA VEJA DE 15/01/20), O MPF REQUEREU JUNTO AO STF A RESCISÃO DA DELAÇÃO REALIZADA PELO SR. NELSON MELLO EM RAZÃO DE A MESMA CONTER " MENTIRAS E OMISSÕES". 4 - APÓS TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA DENUNCIA DO MPSP, SERÃO TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA RESGUARDAR OS DIREITOS DO SENHOR PAULO BAUER; 6- NO DEVIDO MOMENTO, OS ESCLARECIMENTOS DE DEFESA SERÃO PRESTADOS E CERTAMENTE RESULTARÃO NA PROCLAMAÇÃO DA INOCÊNCIA DO EX SENADOR. BRASILIA(DF), 12/02/2020. JOSÉ EDUARDO ALCKMIN OAB/DF 2977