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Lava Jato Curitiba lamenta decisão e diz que Toffoli 'parte de pressuposto falso'

Força-tarefa afirma que entregará os dados sigilosos da operação, mas nega investigação contra os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná emitiu nota na noite desta quinta, 9, lamentando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que ordenou a entrega de dados sigilosos da operação ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Os procuradores liderados por Deltan Dallagnol afirmam que vão cumprir a determinação, mas alegam que a interpretação do ministro partiu de um 'pressuposto falso'.

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"Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado", afirma a Lava Jato, em nota.

A decisão de Toffoli foi tomada em uma reclamação apresentada pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, por suposta investigação conduzida pela Lava Jato no Paraná contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ambos detém foro privilegiado e só podem ser investigados pela PGR.

O caso foi revelado pelo portal Poder360 a partir de planilha elaborada pela Lava Jato e apresentada em denúncia que mira doações ilegais de campanha. O documento aponta o recebimento de R$ 200 mil por 'Rodrigo Felinto', um dos sobrenomes de Maia. Alcolumbre teria sido identificado somente como 'Davi Samuel'. Deltan alegou que a inclusão dos nomes é 'irrelevante' e que não avaliou a legalidade das doações na investigação.

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Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon. Foto: Pedro de Oliveira / Alep

O vice de Aras afirmou ao Supremo que a ação da Lava Jato tem 'graves consequências externas à instituição' do Ministério Público Federal e decorrem 'da resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público'.

Toffoli concordou com a reclamação, destacando que os procuradores cometeram 'transgressão' ao negar acesso do PGR às bases de dados da operação. "A direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas", disse o ministro.

Em nota, a Lava Jato São Paulo afirmou que já foi intimada da decisão e irá encaminhar os documentos solicitados por Aras. Ofício do PGR cobrou o envio de de dados eleitorais, de câmbio, de movimentação internacional, além de relatórios de inteligência financeira, declarações de impostos de renda e base consolidadas de informações. O pedido também engloba dados recebidos em colaborações ou fornecidos por outros órgãos à força-tarefa e base de evidências, como mídias coletadas em apreensões e quebras telemáticas.

LEIA A NOTA COMPLETA DA LAVA JATO PARANÁ:

Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.

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Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.

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Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.

Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.

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