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Lava Jato cobra R$ 7,3 bi da Odebrecht e de ex-diretores da Petrobrás

Procuradoria acusa maior empreiteira do País por improbidade no esquema de corrupção na Petrobrás

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Sede da empreiteira foi alvo de buscas. Foto: Marcos Bezerra/Futura Press

O Ministério Público Federal em Curitiba ajuizou, neste sábado, 12, ação de improbidade administrativa contra os ex-diretores da Petrobrás Renato Duque (Serviços) e Paulo Roberto Costa (Abastecimento), o ex-gerente executivo Pedro Barusco e o ex-funcionário Celso Araripe D'Oliveira, as empresas Odebrecht S.A. e Construtora Norberto Odebrecht e contra os executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio Boghossian. Segundo a Procuradoria, esta é a sexta ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.

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Na ação, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados a pagar R$ 7.288.289.786,40. Neste valor estão incluídos o ressarcimento ao erário no valor de R$ 520.592.127,60, equivalente ao total de propina paga em razão dos contratos, ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.561.776.382,80 e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 5.205.921.276,00. Além disso, pede-se que os réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

"O oferecimento da ação tem por base evidências de que as empresas do Grupo Odebrecht, individualmente ou por intermédio de consórcios, pagaram propinas para serem favorecidas em licitações nas seguintes obras: (i) a execução das obras de "ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque" da Refinaria Getúlio Vargas - REPAR, localizada no município de Araucária/PR; (ii) implantação de UHDTs e UGHs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima - RNEST, no Estado de Pernambuco; (iii) implantação das UDAs no âmbito da Refinaria Abreu e Lima - RNEST, no Estado de Pernambuco; (iv) serviços de terraplanagem para a Refinaria de Abreu e Lima - RNEST (v) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ; vi) obras referentes à terraplanagem do Completo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ; vii) realização das obras da UPCGN II, para o Terminal de Cabiúnas (RJ); viii) realização das obras referentes à instalação do UPCGN III, para o Terminal de Cabiúnas; ix) realização de obras da Tocha (Ground Flare) do Terminal de Cabiúnas; x) execução de obras do gasoduto GASDUC III (RJ); xi) obras referentes às plataformas P-59 e P-60; xii) obras relativas ao prédio administrativo de Vitória/ES", afirma nota divulgada na noite deste sábado pela Procuradoria.

Além das empresas e executivos ligados ao Grupo Odebrecht, também estão sendo processados por improbidade administrativa a empresa Freitas Filho Construções Ltda e seu proprietário Eduardo de Oliveira Freitas Filho, 'em razão de terem contribuído para o pagamento de vantagens indevidas ao ex-funcionário da Petrobrás Celso Araripe e de terem obtido benefícios econômicos em decorrência dessa corrupção'.

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Segundo a força-tarefa, a ação de improbidade detalha o pagamento de propinas por empresas ligadas ao Grupo Odebrecht e seus executivos para o Paulo Roberto Costa e Renato Duque e para Pedro Barusco, no âmbito da Diretoria de Abastecimento e da Diretoria de Serviços da Petrobrás, bem como a Celso Araripe.

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

A Odebrecht S/A e a Construtora Norberto Odebrecht S/A foram surpreendidas com notícia divulgada pelo Ministério Público Federal sobre ação de improbidade administrativa ajuizada no sábado à noite.

Na qualidade de grupo multinacional com mais de 128 mil empregados e socialmente responsável direta e indiretamente por mais de 500 mil pessoas nos 28 países em que atua, a Odebrecht considera inconsistente a propositura, de antemão, de valores de ressarcimento bilionários, mais de 70% dos quais referentes a "dano moral coletivo" supostamente devido à Petrobras, e, ao mesmo tempo, a defesa de realização de perícia técnica para apurar os fatos que alega.

A Odebrecht S/A, que nunca celebrou contratos com a Petrobras e, por isso, sequer poderia ser apontada como ré na ação, e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, prestarão esclarecimentos no processo assim que citadas.

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Ressaltam, por fim, que qualquer hipotética exigência dela decorrente dependerá do devido processo legal, com manifestação de todas as instâncias judiciais competentes.

 

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