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Lava Jato bloqueia 10% do salário do líder de Bolsonaro no Senado e de três deputados

Além do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), são alvo da constrição os deputados Luiz Fernando Faria (Progressistas/MG), Arthur Lira (Progressistas/AL) e Eduardo da Fonte (Progressistas/PE)

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Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt , Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Senador Fernando Bezerra, do MDB. Foto: BETO BARATA/ESTADÃO CONTEÚDO

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal Civil de Curitiba, determinou o bloqueio de 10% dos salários de Fernando Bezerra Coelho (MDB), líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, e dos deputados federais Luiz Fernando Faria (Progressistas/MG), Arthur Lira (Progressistas/AL) e Eduardo da Fonte (Progressistas/PE). Eles são alvo de ações de improbidade movidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato em razão de supostos esquemas de propinas na Petrobrás.

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BLOQUEIO

"Nesse cenário, considerando a necessidade de garantir a efetividade da tutela provisória, a dificuldade em encontrar bens suficientes e o alto valor da remuneração, reputo adequado proceder ao bloqueio de 10% de seu subsídio mensal, deduzidos os descontos legais, o que não comprometeria o seu sustento ou de sua família, possibilitando, em outra ponta, o aumento gradual da garantia da reparação do dano", anotou o magistrado.

Após a publicação das decisões, foram encaminhados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados ofícios judiciais para o cumprimento da medida. No caso de Bezerra Coelho, a medida atinge R$ 2.247,28 de seus vencimentos.

"Passados mais de seis anos desde o início da Operação Lava Jato, a experiência mostra a grande dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional. Com a nova medida de bloqueio de 10% do subsídio de parlamentares federais, garante-se o ressarcimento de parte dos valores requeridos em ações de improbidade", ressalta a procuradora da República Luciana Bogo.

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Em relação a Fernando Bezerra, o Ministério Público Federal e a Petrobrás pedem que sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 258.707.112,76, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima; ao pagamento de multa civil (exceto Eduardo Campos por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais; e ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior a R$ 258.707.112,76 cada um. O valor pedido totaliza R$ 1.334.260.436,27.

Na esfera criminal, Coelho foi denunciado por corrupção na Refinaria Abreu e Lima, mas a acusação foi rejeitada, em dezembro de 2018, pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal. Votaram contra a denúncia Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

Bezerra Coelho foi alvo de buscas e apreensões no dia 19 de setembro de 2019, na Operação Desintegração, autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que mira supostas propinas de R$ 5,5 milhões de empreiteiras à época em que ele foi ministro da Integração do governo Dilma Rousseff.

A ação repasses aos parlamentares no âmbito de obras do Canal do Sertão e a Transposição do Rio São Francisco.

Debruçada sobre o material, a PF afirma ter encontrado diversos indícios de crimes, como o 'Doadores ocultos', pagamentos fracionados, bens transferidos a terceiros, e documentos que reforçam elos entre supostas propinas de empreiteiras.

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Polícia Federal afirma que o senador é o verdadeiro dono de uma concessionária da Jeep apontada por delatores como destinatária de propinas ao parlamentar, que também teria atuado pela concessão de benefícios fiscais à marca até 2025 no Nordeste do País.

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E também investiga negócios do senador em um paraíso fiscal norte-americano com um dos empreiteiros suspeitos de pagamentos de propina.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE FERNANDO BEZERRA COELHO

A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba refere-se à ação de improbidade administrativa ajuizada em dezembro de 2018. Os supostos fatos mencionados na ação instruíram o Inquérito Criminal 4005, arquivado pelo Supremo Tribunal Federal por ausência de provas que justificassem sequer abertura de ação penal. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao senador, circunstância reconhecida pelo próprio Ministério Público Federal. A defesa informa ainda que vai recorrer da decisão

COM A PALAVRA, WILLER TOMAZ, DEFENSOR DE ARTHUR LIRA

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A decisão judicial noticiada se refere a pedido formulado pela Petrobrás em ação de improbidade que já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes por decisões transitadas em julgado, cuja votação foi de 5 votos a 0 pelo arquivamento sumário da denúncia, tendo em vista a absoluta ausência de provas a justificar a acusação.

Exatamente por isso que a referida decisão é precária, provisória, não atribui culpa, não faz juízo de mérito sobre a acusação contra o Deputado, não possui nenhuma informação nova e se fundamenta única e exclusivamente em critérios sumários de mera cautelaridade próprios da legislação processual vigente, ainda assim invocados indevidamente no caso.

Vale frisar que a acusação contra o Deputado Federal Arthur Lira é inteiramente fantasiada a partir da delação premiada de Alberto Youssef que, além de se referir a inquérito envolvendo o Partido Progressista - e não a pessoa do Deputado.

Ou seja, a decisão objeto da notícia jornalística, além de sujeitar-se a recurso que será interposto oportunamente, baseia-se em alegação de delator que jamais se confirmou no curso das investigações, mas ao contrário, foi desmentida cabalmente por prova documental e testemunhal. Willer Tomaz Advogado

 

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