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Lava Jato alerta que caso Bendine pode anular condenação de 143

Procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, base e origem da maior operação já deflagrada no país contra a corrupção, afirmam que 'regra aplicada pelo Supremo não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis'

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Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo , Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Aldemir Bendine. Foto: Sergio Moraes/Reuters

A força-tarefa da Lava Jato alertou nesta quarta, 28, que o caso Bendine poderá levar à anulação da condenação de 143 réus por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os procuradores do Ministério Público Federal no Paraná, base e origem da maior operação já deflagrada no país contra desvios de recursos públicos, afirmam que a regra aplicada pelo Supremo para anular a sentença imposta ao ex-presidente da Petrobrás 'não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis'.

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"Na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela Operação Lava Jato", informaram os procuradores.

Eles ressaltam que o levantamento não inclui, ainda, 'quantos seriam beneficiados se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores'.

Na terça, 27, por três votos a um, os ministros da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheram habeas corpus da defesa de Bendine e anularam sua condenação.

A tese de Bendine, vencedora no Supremo, é que o então juiz da Lava Jato Sérgio Moro abriu prazo simultaneamente para as defesas do ex-mandatário da petrolífera e de delatores dele se manifestarem em alegações finais.

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"A decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Aldemir Bendine na Lava Jato porque a sua defesa apresentou alegações finais no mesmo prazo da defesa de réus colaboradores", diz a força-tarefa, em nota. "Nessa ação penal, a defesa do réu pediu expressamente para apresentar as alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores."

Na avaliação dos procuradores, 'o entendimento daquela Corte derivou de sua compreensão da Constituição, no caso concreto, a partir dos princípios da ampla defesa e contraditório'.

Para eles, os ministros do Supremo 'aplicaram para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressada em nosso Direito pelos Tribunais e que, se fosse aplicada pelo juiz, poderia por si só ter gerado a anulação do caso em instâncias inferiores justamente diante da ausência de expressa previsão legal'.

"Não houve demonstração de prejuízo à defesa e não se deve presumir prejuízo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal", sustenta a força-tarefa. "Viola a isonomia entre os corréus. A palavra de colaboradores jamais é suficiente para uma condenação criminal, situação que seria distinta caso houvesse a apresentação de documentos incriminadores com as alegações finais, o que não ocorreu."

Os procuradores apontam que a decisão do Supremo 'cria situações nebulosas e fecundas para nulidades'.

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Eles questionam. "E se o réu decidir confessar ou colaborar nas alegações finais? E se corréus implicarem uns aos outros?"

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LEIA A NOTA DA LAVA JATO

1. A decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Aldemir Bendine na Lava Jato porque a sua defesa apresentou alegações finais no mesmo prazo da defesa de réus colaboradores. Nessa ação penal, a defesa do réu pediu expressamente para apresentar as alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores.

2. A regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis. O entendimento daquela Corte derivou de sua compreensão da Constituição, no caso concreto, a partir dos princípios da ampla defesa e contraditório. A força-tarefa, respeitosamente, discorda do referido entendimento porque: aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressada em nosso Direito pelos Tribunais e que, se fosse aplicada pelo juiz, poderia por si só ter gerado a anulação do caso em instâncias inferiores justamente diante da ausência de expressa previsão legal; não houve demonstração de prejuízo à defesa e não se deve presumir prejuízo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal; viola a isonomia entre os corréus; a palavra de colaboradores jamais é suficiente para uma condenação criminal, situação que seria distinta caso houvesse a apresentação de documentos incriminadores com as alegações finais, o que não ocorreu; e cria situações nebulosas e fecundas para nulidades (por exemplo: e se o réu decidir confessar ou colaborar nas alegações finais? E se corréus implicarem uns aos outros?).

3. Assim, a força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos Tribunais até então vigente.

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4. Na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela operação Lava Jato. Não houve tempo para precisar quantos seriam beneficiados, contudo, se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores. Esta última análise está sendo realizada.

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