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Laurita suspende ação contra homem por furto de chocolate de R$ 4,99

Ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça aplicou 'princípio da insignificância' ao caso de homem flagrado em um supermercado de Curvelo, em Minas

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Salina Hainzl/Free Images

Um homem denunciado por tentativa de furto de uma barra de chocolate de R$4,99 teve a ação penal contra ele suspensa após decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de trancamento foi analisado pela presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, que aplicou ao caso o 'princípio da insignificância'.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem entrou em um supermercado em Curvelo (MG), pegou o chocolate da prateleira e escondeu dentro da calça. Ao tentar sair do estabelecimento, ele foi abordado por um fiscal, que localizou a guloseima e chamou a polícia.

O produto foi devolvido ao supermercado, informou o site do STJ - RHC 86455.

Em análise do pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Minas manteve a ação penal por entender que 'os eventuais motivos para sua extinção - inexistência de indícios de autoria ou de prova de materialidade - não estavam presentes no processo'.

Réu primário. Ao examinar o recurso em habeas corpus no STJ, Laurita lembrou que a Corte superior tem o entendimento - aplicável ao caso - de que 'o princípio da insignificância é cabível quando existentes vetores ensejadores de sua incidência, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da conduta jurídica provocada'.

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A ministra também destacou que o réu era primário à época dos fatos apurados no processo.

"A tentativa de subtração de uma barra de chocolate - avaliada em 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) - de um estabelecimento comercial, ao qual foi restituída a coisa subtraída, não permite concluir pela configuração do delito de furto, dada a insignificância da conduta levada a efeito. Há que se salientar, ainda, que a primariedade do recorrente foi reconhecida pelo tribunal de origem", afirmou a presidente.

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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