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Laurita solta camelô que comprou 10 caixas de leite roubado

Ao dar liminar em habeas corpus para homem preso em flagrante, ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça destacou o fato de 'o crime não deter gravidade que extrapole a normalidade do tipo penal de receptação'

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Por Fabio Serapião e Breno Pires
Atualização:

Ministra Laurita Vaz. Foto: Gustavo Lima

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deu liminar em habeas corpus para um camelô preso preventivamente por ter adquirido e transportado 10 caixas de leite que supostamente sabia ser produto de roubo.

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O caso ocorreu no Rio de Janeiro, informou o site do STJ (HC 384096)

O camelô foi preso em flagrante, com posterior conversão em prisão preventiva. O juiz alegou 'indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a falta de comprovação de residência fixa do indiciado, além da necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal'.

Apesar de o pedido de liminar já ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio e de a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar dada em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância, Laurita entendeu pela existência de 'ilegalidade na decisão da custódia capaz de afastar a aplicação do dispositivo'.

"A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, proferida pelo juízo singular, restringiu-se a estabelecer a existência do requisito fumus comissi delicti (existência de um crime e indícios suficientes de autoria), sem demonstrar, de modo concreto, por quais razões, a liberdade do paciente seria atentatória à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à garantia da lei penal", anotou a presidente.

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Medidas cautelares - Laurita acrescentou ainda o fato de 'o crime não deter gravidade que extrapole a normalidade do tipo penal de receptação' e de não existir nos autos nenhuma informação de que o indiciado esteja envolvido em outros inquéritos ou ações penais.

A ministra deferiu o pedido liminar para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo e a todos os atos processuais, além da proibição do indiciado ausentar-se da comarca sem prévia autorização.

Outras medidas também poderão ser impostas pelo juízo de primeiro grau, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento.

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