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PF diz que empresa da Abreu e Lima repassou R$ 37,7 mi a doleiro

Peritos dizem que "há fortes indícios" de que não houve prestação de serviços contratados pelo consórcio CNCC

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo

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Laudo financeiro da Polícia Federal revela que, entre 2010 e 2013, o consórcio CNCC pagou R$ 38,7 milhões para o Grupo Sanko a título de prestação de serviços nas obras da refinaria de Abreu e Lima (PE) da Petrobrás, empreendimento sob suspeita de superfaturamento. Dessa quantia, segundo a perícia da PF naquele mesmo período, o Grupo Sanko repassou R$ 37,72 milhões às empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef- M.O. Consultoria e GFD Investimentos.

A PF afirma que "é possível concluir pela existência de fortes indícios quanto a não prestação dos serviços ou a prestação em volume que não justifique os pagamentos realizados pelo CNCC à empresa Sanko".

Os peritos assinalam, ainda, que a análise dos documentos da Abreu e Lima mostra "inconsistências entre o período do pagamento dos serviços pelo CNCC e o fornecimento de tubulação pela empresa Sanko Sider". Eles anotam que "ocorreram dois pagamentos por serviços em 2010, totalizando R$ 8 milhões, em quanto que o primeiro faturamento (emissão de nota fiscal) de tubulação da Sanko Sider para o CNCC ocorreu apenas em 2011.

O laudo informa que o representante jurídico do CNCC informou que "tratava-se de um adiantamento à empresa Sanko, afim de que tal empresa pudesse acompanhar a produção dos tubos solicitados em 2010". Os peritos, no entanto, atestam que o pedido mais antigo de compra de tubulação data de 8 de novembro de 2010, ao passo que o primeiro pagamento de serviços, no valor de R$ 2 milhões, ocorreu em 21 de outubro daquele ano.

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"Ou seja, o CNCC já havia pago um valor significativo em serviços para a empresa Sanko antes mesmo de efetuar o primeiro pedido de tubulação", afirmam os peritos.

A equipe de técnicos da Polícia Federal fez uma inspeção na sede das empresas Sanko, em São Paulo. "Da análise dos demonstrativos contábeis de tais empresas não foram identificados custos alocados diretamente à prestação de serviços, não obstante, normalmente devessem existir custos alocados", alertam os peritos. Para eles, "significa dizer que na contabilidade das empresas Sanko não havia o reconhecimento de custos para os serviços prestados ao CNCC".

O CNCC foi o consórcio vencedor de uma das licitações das obras da refinaria em 2008 e contratou várias empresas para atuar na execução do empreendimento.Apesar da dimensão do projeto, segundo denúncia do Ministério Público Federal, até dezembro de 2010 a Sanko Serviços, do grupo Sanko, estava inativa e possuía um capital social de apenas R$ 3 mil. Ela firmou contrato com o CNCC em 2009 junto com a Sanko Sider.

A Sanko Serviços e a Sanko Sider são alguma das empresas acusadas pelo Ministério Público Federal de lavar dinheiro que seria utilizado para o pagamento de propinas em contratos da Petrobrás por meio das empresas do doleiro Alberto Youssef, personagem chave da Operação Lava Jato.

VEJA A ÍNTEGRA DO LAUDO DA POLÍCIA FEDERAL

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Parte 1

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Parte 2

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Parte 3

COM A PALAVRA, O GRUPO SANKO

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Grupo Sanko-Sider esclareceu que a perícia foi solicitada pela própria defesa da Sanko-Sider. "Acabamos de tomar conhecimento dos resultados destes laudos, que estão sob segredo de Justiça; portanto, ainda os analisaremos mais demoradamente. Definitivamente, não são conclusivos, porque relativos, conforme declararam em seu relatório os próprios peritos da Polícia, a uma análise baseada apenas em amostragem", destaca nota de esclarecimento do Grupo Sanko-Sider.

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"Garantimos que o cadastro de nossa empresa sempre esteve alinhado com a Petrobrás e todas as suas exigências e normas estabelecidas", diz o texto.

O Grupo Sanko-Sider assinala, ainda. "Refutamos severamente qualquer afirmação precipitada, afoita e leviana, que falseie as informações cadastrais de nossas empresas e extrapolem aquilo que está claramente inscrito nas conclusões deste relatório. A conclusão demonstra o que afirmamos desde o início dessa investigação: não houve superfaturamento e o nosso trabalho se deu dentro da lei e da ética comercial."

"A Sanko-Sider é uma empresa conceituada, regularmente constituída há 18 anos e reconhecida por suas práticas corretas de importação e comércio. Vende tubos de aço, flanges e conexões de alta qualidade aos diversos segmentos do mercado, notadamente os especializados em óleo e gás. Todas as suas vendas se dão por meio de contratos legítimos; os pagamentos ocorrem pelo sistema bancário, contra notas fiscais devidamente contabilizadas e tributadas. Desde o início das investigações, a Sanko-Sider tem prestado e continuará prestando todos os esclarecimentos solicitados pela Justiça Federal, com documentos e declarações."

COM A PALAVRA, O CONSÓRCIO CNCC

"O Consórcio CNCC repudia as acusações de irregularidades, pronunciadas sem embasamento ou comprovação e esclarece que jamais fez qualquer pagamento ilegal nem pode responder por pagamentos de terceiros. Com relação ao laudo pericial divulgado de forma totalmente parcial, é necessário destacar que:

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1- O próprio laudo conclui que os tubos foram comprados, entregues e sem superfaturamento;

2- Ao confirmar a compra dos tubos de fornecedores do exterior, a conclusão a respeito de "indícios de irregularidades" nos serviços é absolutamente insustentável;

3- Evidentemente que se a própria perícia constata que os fornecedores são estrangeiros, é óbvio que os serviços relativos à busca e cadastramento desses fornecedores junto à Petrobras foram efetivamente prestados;

4- Se os 200 mil itens de tubulação foram importados, como afirma a própria perícia, também restam comprovados os serviços relativos ao desembarque e ao rastreamento, que só poderiam ser realizados pela Sanko Serviços;

5- Uma perícia contábil não pode colocar sob suspeita serviços sem ter verificado in loco a efetiva prestação deles.

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6- O CNCC dispõe de provas irrefutáveis sobre a realização destes serviços e as apresentará para as autoridades competentes quando tiver oportunidade de fazê-lo.

Desde o inicio à disposição das autoridades, a Camargo Corrêa tem registro oficial de todos os pagamentos realizados para seus fornecedores que foram contratados legalmente e pagos somente após comprovação de entrega de produtos ou de serviços efetivamente prestados. A empresa reitera sua posição de trabalhar com lisura para a entrega da primeira unidade de produção de coque da refinaria Abreu e Lima prevista ainda para este ano e informa que a obra se encontra 90% concluída."

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