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Kassio quer explicações dos governadores do Piauí e Roraima sobre decretos que proibiram atividades religiosas durante pandemia

Prefeitos de sete municípios também deverão se justificar; decisão foi realizada mediante pedido de associação de juristas evangélicos para suspensão de dispositivos legais

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Por Samuel Costa
Atualização:

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Marcelo Hide / Fotos Públicas

Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou que administrações estaduais e municipais apresentem explicações sobre decretos que vedaram a realização de atividades religiosas durante a pandemia. A ordem do ministro atende pedido de suspensão dos dispositivos legais pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Devem responder ao STF as prefeituras de Macapá (AP), João Monlevade (MG), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ), além dos governadores do Piauí e Roraima.

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Documento

Decisão: ADPF 701

No pedido, a Anajure alega que os decretos são generalistas e não especificam as atividades que são consideradas de risco. Para os requerentes, as medidas são desproporcionais, porque vedariam qualquer atividade religiosa, mesmo aquelas que, segundo eles, não têm potencial de aglomeração como os serviços de capelinha ou ações filantrópicas. Sendo assim, é argumentado que os dispositivos legais ferem a Constituição Federal no que diz respeito à liberdade de locomoção e à laicidade do Estado.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão da Segunda Turma. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro entendeu que o assunto é de grande relevância e determinou que cada administração citada no processo justifique a publicação dos decretos dentro de cinco dias. Após a manifestação de cada gestão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão ser notificadas para que também se manifestem sobre o tema em um prazo de cinco dias.

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