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Kassio pede vista e suspende julgamento na Segunda Turma sobre investigação da PF que mira vazamentos da CPI da Covid

Cúpula da comissão parlamentar contesta apuração da Polícia Federal sem supervisão judicial; placar está empatado

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão da Segunda Turma. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento na Segunda Turma que vai decidir se a Polícia Federal poderia ter aberto investigação sobre o suposto vazamento de documentos sigilosos obtidos pela CPI da Covid.

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O julgamento foi iniciado no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema online, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. Não há prazo para conclusão da votação, que depende da liberação do processo por Nunes Marques.

Até o momento, o placar está empatado. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela rejeição do habeas corpus movido pela cúpula da comissão parlamentar contra a investigação. Ele já havia negado o pedido em decisão liminar e manteve o posicionamento. Em sua avaliação, a PF seguiu os todos os procedimentos ao instaurar a apuração preliminar e não há indício de ilegalidade ou abuso de poder.

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Omar Aziz (sentado), presidente da CPI da Covid; Randolfe Rodrigues, vice (à esq.); e o relator Renan Calheiros. FOTO: EDILSON RODRIGUES/AG. SENADO  Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

"A despeito do bem fundado dos argumentos normativos esgrimidos na peça inicial e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra Senadores da República, o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido", escreveu Fachin. "Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal", acrescentou.

O voto divergente foi dado por Gilmar Mendes, para quem a PF não poderia ter iniciado as investigações envolvendo autoridades com foro, mesmo que em caráter preliminar, sem comunicar ao Supremo e à Procuradoria-Geral da República.

"Verifica-se manifesta ilegalidade e usurpação da competência constitucionalmente determinada ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função. Tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR", concluiu Gilmar.

Além de Nunes Marques, o ministro Ricardo Lewandowski ainda precisa apresentar seu voto.

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