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Kassab é condenado por improbidade

Ex-prefeito recebeu ordem para pagar R$ 240,7 mi em precatórios em 2006, mas destinou apenas R$ 122 mi

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Por Redação
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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O ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), foi condenado por improbidade administrativa por não respeitar a ordem judicial para pagar R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares - dívidas da administração com salários, pensões e outros pagamentos destinados aos funcionários públicos -em 2006.

A condenação ocorre no momento em que o ex-prefeito negocia o apoio do seu partido na eleição para o governo do Estado.

Em decisão de 16 páginas, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da fazenda Pública da Capital, condenou Kassab a pagar multa civil equivalente a 30 vezes sua remuneração recebida no último mês de seu exercício enquanto prefeito em 2006. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo prazo. A decisão ainda cabe recurso.

Na prática, a suspensão dos direitos políticos só terá validade imediata se a condenação for confirmada em segunda instância - o que o enquadraria na Lei da Ficha Limpa - ou se a sentença transitar em julgado.

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Como revelou o Estado em 2009, a gestão Kassab descumpriu ordens judiciais para o pagamento de precatórios entre 2006 e 2008. Os calotes e remanejamentos ilegais do Executivo no dinheiro destinado a essas ações fizeram o débito do Município com os precatórios em geral dobrar entre 2006 e 2009 .

Na ação proposta pelo Ministério Público,o ex-prefeito é acusado de ter recebido ordem em 2006 para o pagamento de R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares. O valor foi estimado na previsão orçamentária, mas apenas R$ 122 milhões foram pagos. Segundo o MP, a diferença de valor teria sido desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.

Ex-prefeito foi condenado em primeira instância. Foto: Jf Diorio/Estadão

Naquele ano, o então prefeito baixou dois decretos que permitiram o pagamento de precatórios anteriores a 2006, e de aposentadoria e pensões de servidores municipais. "Independente destas manobras infralegais e contábeis realizadas, constata-se que o Município deixou indevidamente de efetuar os pagamentos dos precatórios, considerando a existência de verba disponível para tanto, o que permitiu terminar o exercício de 2006 com um saldo positivo, considerando a diferença entre a receita e a despesa realizadas", afirma o juiz na sentença.

COM A PALAVRA, A DEFESA:

Por meio de nota, o advogado de Kassab, Igor Tamasauskas, afirmou que o ex-prefeito ainda não foi notificado da sentença e que, na época, o município não tinha capacidade financeira para arcar com todas as dívidas.

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Abaixo, a íntegra da nota: 

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"O ex-Prefeito Gilberto Kassab ainda não foi cientificado da sentença relacionada à ação que questiona as dificuldades da Prefeitura Municipal de São Paulo em relação ao pagamento de precatórios judiciais. Todavia, não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores; o pagamento dessas dívidas encontra limite na capacidade dos contribuintes pagar os impostos municipais; não existe mágica. E, no caso específico da gestão Kassab, durante 7 anos, houve o maior esforço para regularizar as dívidas municipais, pagando-se o máximo possível de precatórios judiciais.

O problema no pagamento de precatórios judiciais atinge a grande maioria dos municípios brasileiros e a Estados importantes, como São Paulo, e não é possível resolver o problema acossando os administradores públicos com a Lei de Improbidade administrativa. Em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, fixados em diversas oportunidades, compreendeu-se que o não pagamento de precatórios não configura improbidade. Temos confiança na reversão da decisão, pois não se configurou qualquer desvio de recursos públicos no caso."

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