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Justiças dos EUA e Brasil incentivam mediação

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Por Samantha Mendes Longo e Arnoldo de Paula Wald
Atualização:
Samantha Mendes Longo e Arnoldo de Paula Wald. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Com a globalização e o aumento da relação negocial de pessoas de culturas e países distintos, inéditos problemas interdisciplinares e multiculturais surgiram, revelando a necessidade de criação de um novo sistema de solução de conflitos, mais flexível, informal e, principalmente, que estimulasse uma resolução colaborativa entre as partes.

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Foi nesse cenário que surgiram as ADRs (Alternative Dispute Resolution) nos EUA, um dos temas do excepcional seminário Brazil Legal Symposium, ocorrido em abril deste ano, na Harvard Law School.

Como destacado pelos professores americanos, vários fatores foram fundamentais para a consolidação desse sistema nas últimas décadas. Dentre eles, estão o incentivo e o apoio do Poder Judiciário. As Cortes Estaduais e Federais americanas, por exemplo, ofereceram mutirões de mediação e treinamento para que os advogados enxergassem que as ações judiciais não eram o único nem o melhor meio de resolução de conflitos.

Até hoje os mediadores americanos trabalham para abolir a falsa crença de que os honorários pagos aos advogados são diretamente proporcionais à litigiosidade da disputa. Advogados ainda têm resistência em adotar as ferramentas de resolução colaborativa das disputas, pois acreditam que isso diminuiria o valor dos seus honorários. No entanto, a tendência é justamente oposta, como se vê da postura de grandes empresas americanas do setor tecnológico que cada vez mais se utilizam das ADRs em substituição às intermináveis ações judiciais.

Outro aspecto relevante para o sucesso da mediação é a confiança que o mediador tem que conquistar das partes. Sobre o tema, o mediador e Professor de Harvard, David Hoffman, apresentou o Projeto Implicit que visa conscientizar os operadores do Direito de que a parcialidade e o preconceito estão tão enraizados em diversas culturas, que o prejulgamento se manifesta sem que o ofensor note. Apenas após a conscientização da existência do preconceito é que um indivíduo consegue abstrair a sua parcialidade e tornar-se um mediador neutro, figura essencial ao fortalecimento da mediação.

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No Brasil, as formas alternativas de solução de controvérsias ganharam força apenas nos últimos anos, especialmente após a entrada em vigor em 2015 da Lei de Mediação (Lei n.º 13.140) e do atual CPC (Lei n.º 13.105). Mas certamente as ADRs chegaram para ficar e, assim como ocorreu nos EUA, o Poder Judiciário brasileiro também tem sido um forte apoiador desse sistema mais flexível e colaborativo.

A começar pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que, em diversas oportunidades, declarou irrestrito apoio aos métodos alternativos, especialmente à conciliação e à mediação. Para o ministro, as ADRs são fundamentais para desafogar o Poder Judiciário, que conta com mais de 80 milhões de processos aguardando julgamento definitivo, e, ao final, reduzir a cultura brasileira da litigiosidade.

O Conselho Nacional de Justiça também tem incentivado, desde 2010, o uso da conciliação e da mediação pelos magistrados. Hoje são várias iniciativas do Poder Judiciário que podem ser destacadas: (i) a recente plataforma digital criada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para resolver problemas relacionados a planos de saúde privada; (ii) as mediações online ocorridas no curso da maior recuperação judicial da América Latina (do Grupo de telefonia Oi) cujos números impressionam, pois já são mais de 40 mil acordos celebrados de forma totalmente digital entre o grupo em recuperação e seus credores; e (iii) a plataforma criada em decorrência da mediação entre os poupadores e as instituições financeiras que pôs fim a milhares de ações que cuidavam dos expurgos inflacionários dos planos econômicos.

A plataforma desenvolvida pelo governo federal (www.consumidor.gov.br), que conta com o amplo apoio dos Tribunais de Justiça, assim como os números de acordos e empresas nela cadastradas, também mostram como o cenário tem crescido. Com índice de satisfação dos usuários de 80%, 400 mil ações deixaram de ser ajuizadas perante o Poder Judiciário, somente em 2018.

A iniciativa privada, por sua vez, também tem contribuído para o fortalecimento do instituto, como se vê das várias plataformas que atraem cada vez mais consumidores insatisfeitos e empresas interessadas em resolver os conflitos fora do Poder Judiciário.

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O crescimento e a consolidação da mediação, presencial ou online, no Brasil, são felizmente um caminho sem volta. Compartilhamos o desejo do Professor Thomas Stipanowich, da Faculdade de Direito de Pepperdine, de que, em breve, as chamadas alternative dispute resolution sejam conhecidas como appropriate dispute resolution. O cenário é promissor.

*Samantha Mendes Longo e Arnoldo de Paula Wald são sócios de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. Samantha é membro do grupo de recuperação judicial criado pelo CNJ e das Comissões de Recuperação Judicial e de Mediação da OAB; conselheira e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/RJ. Professora da Emerj e Esaj

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