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Justiça vê 'meros aborrecimentos' e nega danos morais a cliente do 'Pacote da Noiva'

Autora de ação no Distrito Federal alegou 'constrangimentos e desgastes emocionais' porque salão teria relutado em manter o valor de R$ 300, inicialmente combinado, para cada uma das madrinhas

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Por Marina Dayrell
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de uma cliente do salão de beleza Renoir Cabelo e Arte, em Brasília, para que o estabelecimento pagasse a ela danos morais em virtude de "constrangimentos e desgastes emocionais". O salão também teve negado os seus pedidos de condenação da autora por má-fé e danos morais.

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De acordo com a decisão, Jullyana Santos Sousa contratou o serviço de 'Pacote da Noiva' no estabelecimento, mas, segundo ela, a empresa relutou em manter o valor de R$ 300, inicialmente combinado entre as partes, para cada uma das madrinhas. Por isso, ela pediu R$15 mil em danos morais.

Em sua defesa, o salão afirmou que não descumpriu os termos contratados e também requereu indenização de R$3 mil por danos morais.

A juíza titular do 4.º Juizado Especial Cível de Brasília Oriana Piske argumentou em sua decisão que os fatos 'estão na esfera exclusivamente contratual' e que, ao final, a ré honrou com o preço combinado.

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"Não obstante os supostos desgastes alegados pela autora, tenho que não passam de meros aborrecimentos, sem a gravidade necessária para caracterizar o dano moral pretendido", anotou a magistrada.

Para Oriana Piske 'apenas quando a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada da pessoa são violadas de forma dolosa pelo agente é que se pode imaginar eventual dano moral'.

"In casu, estamos diante de meros contratempos, comuns no cotidiano, os quais todos temos estamos sujeitos, eis que próprios das relações sociais", destacou.

Em sua decisão, 'por não vislumbrar danos morais a quaisquer das partes' a juíza indeferiu os pedidos de danos morais de ambas as partes.

Oriana deixou de acolher o pedido de litigância de má-fé da autora por 'não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil'.

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As partes ainda podem recorrer.

COM A PALAVRA, O SALÃO RENOIR CABELO E ARTE E A AUTORA JULLYANA SANTOS SOUSA

A reportagem tentou contato com o Salão Renoir Cabelo e Arte e com a defesa de Jullyana Santos Sousa, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

 

 

 

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