Pepita Ortega
22 de janeiro de 2022 | 17h53
Segundo a Procuradoria, a vítima prestou serviços domésticos em troca de moradia, sem receber salários regulares e vivendo em condições degradantes nas casas da família. Imagem ilustrativa – Foto: Pixabay/Reprodução
A Justiça Federal de São Paulo condenou três pessoas de uma mesma família a 2 anos e 8 meses de prisão por manterem uma trabalhadora em condições análogas à escravidão entre 2014 e 2020. Segundo o Ministério Público Federal, trata-se de uma das primeiras sentenças que reconhece a ocorrência desse tipo de crime em âmbito doméstico. A sentença destacou que o caso é um ‘claro exemplo de escravidão moderna’, em que ‘condições humilhantes de vida e trabalho’ das vítimas são suficientes para a condenação.
“A vítima foi tratada como objeto, não como pessoa humana, na medida em que não recebeu as mínimas condições condizentes para o exercício de sua atividade laborativa como empregada doméstica. Os réus aproveitaram-se do fato de a vítima ser uma pessoa simples, como ficou evidenciado, para obterem vantagem em detrimento de um semelhante”, diz trecho da decisão.
A sentença fixou regime inicial semiaberto para o cumprimento das penas de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.
Segundo a Procuradoria, a vítima prestou serviços domésticos em troca de moradia, sem receber salários regulares e vivendo em condições degradantes nas casas da família. Ela recebia pagamentos esporádicos e em valores baixos, diz a denúncia.
Ainda de acordo com o órgão, a mulher tinha que recorrer à ajuda de conhecidos para conseguir alimentos e outros itens de primeira necessidade. A alguns deles, ela relatou que tinha o desejo de ‘abandonar o convívio com os empregadores, mas lamentava que a falta de dinheiro a impedisse de se mudar’.
O despacho destacou que a ocorrência do crime de redução a condição análoga à de escravo não requer a presença de circunstâncias ‘clássicas e históricas’, como a privação da liberdade de locomoção do trabalhador. Segundo o documento, instalações precárias de moradia e retenção de salários, por exemplo, bastam para caracterizar o delito.
Em nota, o Ministério Público Federal classificou a decisão da Justiça Federal de São Paulo como um ‘marco para consideração’ de situações semelhantes na esfera penal.
“Facilmente identificável em atividades econômicas como a construção civil ou a agricultura, a redução de trabalhadores a condições análogas à escravidão por vezes se dilui na rotina de ambientes domésticos, marcados por estreitas relações pessoais entre patrões e empregados e a criação de laços afetivos. Assim, é comum que os abusos sejam cometidos por longos períodos sem que as autoridades tomem conhecimento dos fatos e possam investigar, processar e punir os envolvidos”, registrou a Procuradoria.
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