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STJ troca direção do PROS e trava apoio a Lula

Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, reviu na noite desta quarta-feira, 3, uma liminar dada pelo vice-presidente da corte, Jorge Mussi, durante o plantão judiciário e devolveu o comando da legenda ao advogado Marcos Holanda; apoio a Lula foi costurado com Eurípedes Júnior

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Por Redação
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 Foto: Dmark/FPA

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, reviu na noite desta quarta-feira, 3, uma liminar dada pelo vice-presidente da corte, Jorge Mussi, durante o plantão judiciário e devolveu o comando do PROS ao advogado Marcus Holanda. A troca pode minar o apoio da legenda à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido anunciada após reunião com o então presidente do partido Eurípedes Júnior - que foi substituído, por hora, por Holanda.

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Como mostrou o Estadão, a aliança só pode ser costurada após Eurípedes Júnior reassumir a legenda, em razão da liminar dada por Mussi no domingo, 31. Antes disso, o partido estava nas mãos de Hollanda, que lançou como presidenciável o influenciador Pablo Marçal. As decisões se dão em meio a uma disputa judicial que se arrasta desde 2021 pelo comando do partido, que envolve trocas de acusações, inclusive sobre o uso de verbas públicas destinadas a bancar a legenda.

Ainda cabem recursos da decisão dada por Ferreira, o que pode gerar reviravoltas até o dia 5, prazo limite para que os partidos registrem suas coligações.

A liminar que alçou Eurípedes Júnior ao comando do PROS havia suspendido uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que o afastava do cargo. Mussi sustou o despacho até que o STJ analisasse um eventual recurso do ex-presidente da legenda, restabelecendo decisão da 21ª Vara Cível de Brasília que havia validado processo de destituição de Holanda.

Nesta quarta-feira, 3, Ferreira acolheu um pedido de reconsideração impetrado por Holanda, sob o argumento que o STJ não tem competência para analisar o caso, uma vez que ainda estão pendentes apreciações nas instâncias anteriores. Assim, o relator restabeleceu o acórdão do TJDFT, que ainda deverá julgar recurso lá impetrado.

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