PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça suspende tabela de frete mínimo para associação do agronegócio

Decisão liminar foi dada pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 11.ª Vara Federal Cível de São Paulo

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

FOTO: JF DIORIO / ESTADÃO Foto: Estadão

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) conseguiu na Justiça Federal a suspensão, para suas associadas, da "tabela de frete mínimo na contratação de transporte rodoviário de carga", imposta pela Medida Provisória n.º 832/2018 e Resolução n.º 5.820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão liminar da 11.ª Vara Federal Cível de São Paulo foi dada pelo juiz federal Marcelo Guerra Martins.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal da Justiça Federal - Processo nº 5014017-37.2018.4.03.6100

'TEMA ESPINHOSO'

Segundo a entidade, a tabela seria ilegal por ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como afrontaria igualmente os princípios da proporcionalidade, finalidade e eficiência, pois resultaria em majoração substancial no valor do transporte, o que causaria impacto no preço dos mais variados bens, com riscos de diminuição da produção agrícola e industrial do país.

Na decisão, o juiz explica que 'um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, segundo a Constituição Federal, é garantir o desenvolvimento nacional'. "No caso, desenvolvimento deve ser visto não apenas como uma elevada renda per capita, mas, sobretudo, como um estágio econômico e social em que a ampla maioria da população tenha condições de vida digna, o que, como bem sabido, o Brasil está longe de atingir"", afirma.

Publicidade

Martins diz que a intervenção estatal na economia é um 'tema espinhoso', mas entende que ela deve ocorrer apenas quando inequivocamente estiver presente alguma falha de mercado. Para ele, o "tabelamento de preços é medida drástica, eis que retira totalmente a liberdade negocial das partes. Ademais, conforme exemplos históricos infelizmente já vivenciados, geralmente esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores. Basta recordar o que houve no Brasil nas décadas de 1980 e 1990".

O magistrado vai além, afirmando que 'oscilações no mercado de transporte são corriqueiras, ainda mais quando estiverem em cena, por exemplo, produtos agrícolas que são eminentemente sazonais. Daí não haver surpresa que não possa ser superada pelos mecanismos ordinários da negociação. Portanto, o expressivo aumento do combustível (Diesel) deve ser repassado, via negociação entre as partes, aos preços dos fretes'.

O juiz conclui sua decisão dizendo que o tabelamento 'não favorece o crescimento econômico e, por conseguinte, é contrário ao próprio desenvolvimento do país. Na mesma linha, a intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando, destarte, com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência'.

COM A PALAVRA, O DIRETOR EXECUTIVO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AGRONEGÓCIO, LUIZ CORNACCHIONI

"Estávamos em busca não apenas dos interesses do nossos associados, mas dos interesses do agronegócio. Esse tabelamento fere os princípios básicos da livre concorrência, causa uma enorme distorção no mercado e causa um aumento enorme dos custos. E quem paga a conta na ponta é a própria sociedade."

Publicidade

"Em um passado remoto tivemos tabelamentos em nossa economia e nenhum deles deu certo."

"Não adianta tentarmos resolver um problema estrutural com uma solução conjuntural. Ninguém fala em mexer na tributação sobre combustíveis, por exemplo, que é um absurdo."

"A estrutura de logística do País é uma vergonha. Além dos custos com diesel, os caminhões quebram, gasta-se muito. Desde que saiu o tabelamento no dia 30 de maio, começamos a fazer contas. Um tabelamento de frete como esse traria um custo de 30% a 150% no orçamento de transportes das empresas."

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.