Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça suspende por 8 anos direitos políticos de ex-vereador da Máfia dos Fiscais

José Izar ficou célebre por discurso na Câmara paulistana, em 1999, quando insinuou ter seus pares “na mão”

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça de São Paulo condenou por improbidade e enriquecimento ilícito o ex-vereador paulistano José Izar (PTB) à suspensão dos direitos políticos por 8 anos. A sentença é do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou à mesma sanção outros seis réus.

PUBLICIDADE

No final dos anos 1990, José Izar foi protagonista de um emblemático capítulo da administração municipal, a Máfia dos Fiscais, desmontada por uma força tarefa do Ministério Público do Estado.

A promotoria atribuiu ao então vereador paulistano participação em um forte esquema de cobrança de propinas no âmbito da antiga Administração Regional da Lapa - empresários e comerciantes pagavam ao político e seus aliados para não sofrerem fiscalização.

O Ministério Público apurou que a Máfia dos Fiscais arrecadou cerca de R$ 470 milhões entre 1997 e 2000. Na ação, o promotor de Justiça José Carlos Blat pediu a condenação de Izar e de outros 8 investigados por improbidade e enriquecimento ilícito. O juiz condenou 6, entre eles Izar.

Citado no curso do processo, José Izar compareceu espontaneamente e negou as acusações. Alegou inexistência de provas dos atos ilícitos que lhe foram atribuídos.

Publicidade

Em abril de 2008, Izar foi condenado a 8 anos de prisão - ele recorre em liberdade. No auge do escândalo da Máfia dos Fiscais, o então vereador ficou célebre pelo discurso que o livrou, na época, da cassação na Câmara Municipal.

No plenário, ele insinuou "ter na mão" muitos de seus pares. "Minha mão deve ser uma mão de gigante, porque eu tenho mais ou menos 35 amigos nesta Casa. São amigos que tenho certeza que jamais vou esquecer." Seus colegas o absolveram.

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.