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Justiça suspende pena de servidora da Aeronáutica que gritou 'Fora, Temer' em reunião

Decisão liminar derruba suspensão de dez dias, convertida em multa de R$ 2,3 mil, contra a funcionária

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Foto ilustrativa: Gideon Geldenhuys/Free Images Foto: Estadão

A juíza federal Mônica Wilma Bevilaqua, da Justiça Federal de São Paulo, suspendeu a pena de uma servidora do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE) que gritou 'Fora, Temer', em uma reunião. A decisão liminar derrubar a sanção disciplinar de suspensão de dez dias, convertida em multa de R$ 2,3 mil, que a funcionária havia sofrido em processo administrativo disciplinar.

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A informação foi divulgada pela Justiça Federal.

O processo disciplinar havia sido instaurado em virtude de uma manifestação da servidora em uma reunião do Instituto. Na ocasião, o diretor do Instituto fez uma apresentação relativa à reestruturação do órgão e, em determinado momento, possibilitou que a plateia fizesse questionamentos. A servidora, então, pediu a palavra, levantou-se e gritou "Fora, Temer", em manifestação contra o presidente Michel Temer. Segundo ela, no mesmo instante o diretor a repreendeu, inclusive pela camiseta que vestia e na qual constavam os mesmos dizeres.

Após o término da fase de instrução do processo administrativo, a comissão processante recomendou a aplicação de pena de advertência à servidora. No entanto, o diretor do instituto, autoridade com a competência para aplicar a pena, deliberou pela suspensão de 10 dias, com conversão em multa.

De acordo com a servidora, o valor da multa já consta no sistema do órgão como desconto de seu próximo salário.

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Na decisão, a juíza federal Mônica Wilma Bevilaqua afirmou que 'o artigo 168 da Lei 8.112/90 exige motivação para a aplicação da penalidade disciplinar a servidor público'.

Se a autoridade julgadora acolhe o relatório da comissão processante, devidamente fundamentado, encontra-se preenchida a exigência legal. Se dele discorda, deve motivadamente expor suas razões", anotou a magistrada.

Mônica Wilma Bevilaqua registrou que em casos como esse "a penalidade de suspensão somente se aplica na hipótese de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão".

Bevilaqua entendeu que o desconto do valor da multa nos vencimentos da servidora pode lhe ocasionar danos de difícil reparação, o que possibilita a medida liminar.

"Descontado o valor da multa de seus vencimentos, não haverá como reverter a significativa redução em seu salário, que, por óbvio, possui caráter alimentar. De outra banda, se ao final do presente feito, for apurada a regularidade na aplicação da penalidade, o Poder Público não terá suportado nenhum prejuízo com a posterior cobrança da penalidade [...]. Assim, não há qualquer risco de irreversibilidade desta decisão em relação à Administração", afirmou.

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A reportagem tentou contato com o Instituto de Aeronáutica e Espaço por meio de seu site. O espaço está aberto para manifestação.

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