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Justiça suspende obras do condomínio de luxo onde Geddel tem apartamento

Decisão liminar acolhe manifestação da Procuradoria da República e impõe pena de multa de R$ 10 mi por dia aos responsáveis pelo empreendimento que motivou queda do ministro da Cultura

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Geddel Vieira Lima. FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

A Justiça Federal na Bahia determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento de alto padrão La Vue Ladeira da Barra, em Salvador, onde o ministro Geddel Vieira de Lima, da Secretaria de Governo, possui apartamento.

A decisão acolhe manifestação da Procuradoria da República e impõe pena de multa diária de R$ 10 mil aos responsáveis pelo negócio em caso de descumprimento.

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As informações foram divulgadas pela Procuradoria (processo número 27740-34.2015.4.01.3300).

La Vue foi o pivô da queda na semana passada do ministro Marcelo Calero, da Cultura, que alegou ter sido 'pressionado' por Geddel para liberar as obras. Geddel diz que fez apenas 'ponderações' ao ex-colega da Esplanada. Negou pressões.

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De acordo com o parecer do Ministério Público Federa, a excessiva altura do prédio de luxo apontada pelo projeto comprometeria a visibilidade de pelo menos três bens históricos tombados na capital baiana - a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.

Em sua manifestação, o procurador da República Pablo Barreto requereu a suspensão das obras e da comercialização, com urgência, 'em função do estado avançado do empreendimento, a fim de evitar os danos irreversíveis tanto ao patrimônio cultural quanto aos consumidores'.

O procurador pretende que 'os responsáveis promovam a readequação do projeto arquitetônico para ajustar o gabarito de altura ao que determinam os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio'.

Na decisão, a Justiça Federal afirma que, 'uma vez consumado um dano ao meio ambiente, aí incluído o meio ambiente cultural, dificilmente será possível promover a sua recuperação para o estado originário, o que, no caso em apreço, é induvidoso, ante a notória dificuldade de se promover a demolição de um edifício de mais de 100 metros de altura'.

"Por isso a tônica da tutela ambiental deve consistir em evitar os riscos a esse bem jurídico tão valioso, sejam esses riscos certos ou apenas potenciais", assinalou a decisão judicial.

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O processo teve início com ação ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Bahia (IAB-BA), contestando parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.

Durante o curso da ação, porém, três novos pareceres alegaram o contrário, atestando que haverá prejuízo - laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado através de acordo de cooperação entre a Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador, o Ipac e o Iphan.

 

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