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Justiça suspende investigação sobre fiscal milionário que dobrou patrimônio em quatro anos

Secretaria da Fazenda de São Paulo diz estar impedida de continuar procedimento administrativo contra Sidney Sanchez Simone em razão de decisão liminar; ao pedir quebra de sigilo, Procuradoria do Estado viu indícios de enriquecimento 'sem lastro justificado'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Sidney Sanchez Simone, agente fiscal da Fazenda de São Paulo contra quem recaem suspeitas de enriquecimento ilícito, obteve na Justiça decisão judicial para suspender investigações pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo. Segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado, o patrimônio dele e de sua família era de R$ 1,78 milhão em 2009 e saltou para R$ 3,6 milhões em 2014. O órgão questionou, ao pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal, o fato de Sidney bancar despesas dele e de sua família supostamente incompatíveis com seus rendimentos.

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A defesa entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo alegando cerceamento e a consequente nulidade das investigações. O mérito ainda não foi julgado, mas a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirma ter sido notificada de uma decisão de caráter provisório que suspende processo administrativo aberto na pasta.

"Sobre o enriquecimento ilícito do agente fiscal de renda Sidney Sanchez Di Simone, a Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corfisp) está impossibilitado de abrir procedimento administrativo disciplinar (PAD), pois o servidor conseguiu na Justiça mandado de segurança, o que veda as investigações. O Órgão aguarda nova decisão para seguir com a apuração", diz, por meio da assessoria de imprensa.

De acordo com a denúncia anônima que chegou à corregedoria da Fazenda, 'a empresa DIGISERPE Serviços de Digitalização LTDA não teve faturamento suficiente para cobrir as próprias despesas, mas pagou dividendos para Sérgio Roberto Perez efetuar pagamento de empréstimos tomados dos réus Sidney e seu filho, Marcel'.

Ao pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário, a Procuradoria analisou, em 2015, o patrimônio de Sidney e sua família entre 2010 e 2014 e constatou que, apesar da valorização dos bens do fiscal, 'constata-se que os rendimentos seriam insuficientes para a manutenção do padrão de vida da família e pagamento dos impostos e despesas naturais do próprio patrimônio'.

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O órgão ainda ressaltou que o filho do fiscal, Marcel, é 'estudante e vive às expensas do pai Sidney o qual, inclusive, doou-lhe R$ 45.000,00 não declarados no Ajuste Anual de 2013'.

"Entretanto, em 2013, Marcel declarou não ter rendimentos, mas contar com considerável patrimônio para quem não tem atividade rentável, o qual inclui um veículo pelo qual pagou uma entrada de R$ 26.000,00, um apartamento de R$ 308.090,00 alienado pelo valor de R$ 500.00,00, previdência privada de R$ 80.000,00, aplicação em fundo VGBL de R$ 171.900,00 e cotas da empresa ré SVGM. Enfim, se o corréu Marcel não tinha rendimento algum, não poderia ter, por si só, adquirido um apartamento no valor de mais de R$ 300.000,00, quantia esta que , coincidentemente, é a mesma do empréstimo tomado, em dinheiro, de seu tio Sérgio nos anos anteriores", anotou.

No processo, a Procuradoria elenca 9 débitos do fiscal - entre eles, doações de dinheiro aos parentes e a compra de dois carros, que totalizam R$ 335.253,88. Considerando o rendimento declarado no imposto de renda daquele ano, de R$ 438 mil, restariam R$ 102 mil para Sidney somente pagar seus impostos.

"A citada importância de R$ 102.852,00, restante dos vencimentos do corréu, se dividida por 12 meses, representa aproximadamente a quantia de R$ 8.500,00 por mês, a qual, inexoravelmente, é insuficiente para fazer frente a todos os gastos relatados, despesas fixas mensais de uma família de alto padrão que indubitavelmente ultrapassam o quantum referido", diz a Procuradoria.

A Procuradoria ainda relata que 'não bastassem tais fatos, que mostram um eventual crescimento do patrimônio familiar sem lastro justificado, pairou a dúvida de como poderia o corréu Sidney suportar o pagamento de todas as despesas e de impostos, mantendo seu alto padrão de vida, bem como de seus familiares, com chácara de lazer, viagens ao exterior, automóveis do ano, residência bem localizada, com pouco mais de R$ 100.000,00 por ano'.

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A Procuradoria ainda chama atenção para o filho do fiscal, que não trabalhava à época e vivia às custas do pai, sem declarar rendimentos.

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"Importante ressaltar que o corréu Marcel é estudante e vive às expensas do pai Sidney, o qual, inclusive, doou-lhe R$ 45.000,00 não declarados no Ajuste Anual de 2013. Entretanto, em 2013, Marcel declarou não ter rendimentos, mas contar com considerável patrimônio para quem não tem atividade rentável, o qual inclui um veículo pelo qual pagou uma entrada de R$ 26.000,00, um apartamento de R$ 308.090,00 alienado pelo valor de R$ 500.00,00, previdência privada de R$ 80.000,00, aplicação em fundo VGBL de R$ 171.900,00 e cotas da empresa ré SVGM. Enfim, se o corréu Marcel não tinha rendimento algum, não poderia ter, por si só, adquirido um apartamento no valor de mais de R$ 300.000,00, quantia esta que , coincidentemente, é a mesma do empréstimo tomado, em dinheiro, de seu tio Sérgio nos anos anteriores".

COM A PALAVRA, SIDNEY

A reportagem entrou em contato com uma das empresas do fiscal e com sua defesa. O espaço está aberto para manifestação.

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