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Justiça suspende bônus natalino de R$ 10 mi a servidores da Assembleia de São Paulo

Juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que havia vício de legalidade e de desvio de finalidade no ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo que concedeu acréscimo de R$ 3.100 ao auxílio-alimentação, para o mês de dezembro, de 3.266 funcionários

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Foto do author Pepita Ortega
Por Fausto Macedo e Pepita Ortega
Atualização:

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou, nesta segunda, 16, a suspensão do ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo que concedeu acréscimo de R$ 3.100 ao auxílio-alimentação, para o mês de dezembro, de 3.266 funcionários. A medida terá um custo de R$ 10,12 milhões para os cofres públicos.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação popular protocolada por Rubens Alberto Gatti Nunes. O advogado alegava que a 'imoralidade' do ato da Mesa Diretora da Alesp era 'inquestionável e indiscutível', assim como sua 'ilegalidade'.

 Foto: Felipe Rau / Estadão

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Publicado no dia 28 de novembro, o ato n.º 44 determinou que 'excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2019, o valor estabelecido no Ato de Mesa n.º 21, de 26 junho de 2019 (instrumento que determina o valor do auxílio-alimentação), será acrescido de R$ 3.100,00.'

O valor normal do benefício é de R$ 634,14.

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Após analisar o caso, Gilsa considerou que havia vício de legalidade, uma vez que não há indicação de que o ato da Mesa Diretora tenha sido editado após parecer da Comissão de Finanças e votado em Plenário.

A magistrada analisou a composição da Mesa Diretora e das comissões. "A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo é composta por cinco Deputados. A Comissão de Finanças é composta de onze deputados e o plenário por noventa e quatro parlamentares."

 Foto: TJ-SP/Reprodução

A magistrada ainda considerou que também havia indícios de desvio de finalidade, já que a decisão da Mesa Diretora da Alesp atribuiu o pagamento na rubrica auxílio-alimentação, 'que possui caráter de reembolso, não incidindo sobre o valor o imposto de renda e a contribuição previdenciária'.

"No que tange ao perigo de dano, o requisito se faz presente em razão da proximidade do recesso do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, além do fato de que o pagamento estaria autorizado para ser realizado em parcela única no mês de dezembro de 2019."

Quando o Estado revelou o caso, no último dia 11, a administração da Alesp informou que o abono dos servidores é pago todos os anos dessa maneira. A exceção é em ano de eleição de deputados, já que a legislação eleitoral proíbe agentes públicos de 'readaptar vantagens' dos servidores durante um período que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos.

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Ação popular

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Rubens Alberto Gatti Nunes não foi o único a se insurgir contra o bônus no vale-alimentação dos servidores da Assembleia Legislativa. Na sexta, 13, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs protocolou uma ação popular pedindo a suspensão imediata do benefício.

Klomfahs afirmava que houve 'total inobservância' ao Regimento Interno da Casa e justificou a ação popular. "Temos que o caso é urgente, vez que o pagamento se perfaz ainda em dezembro de 2019, acarretando prejuízo (risco e prejuízo) aos cofres públicos, caso não seja observado o devido processo legislativo."

A juíza Gilsa anotou que a ação popular serve para 'a proteção dos interesses de ordem patrimonial e moral'. "O administrador público, em razão da função que exerce, deve observar os princípios que regem a administração da coisa pública e obedecer a determinados princípios que conduzam a valorização da dignidade humana, ao respeito a cidadania e a construção de uma sociedade justa e solidária."

A decisão da Mesa Diretora também chamou a atenção da Promotoria estadual. O Ministério Público de São Paulo informou, por meio de nota, que abriu procedimento para analisar a legalidade da medida.

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"O MP-SP informa que o ato da Mesa da Assembleia Legislativa numero 44, de 28 de novembro de 2019, está sob análise jurídica."

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